Notícia no detalhe
Reajuste da anuidade escolar para 2017 chega a 10%, aponta Procon
O Procon-Campos, depois de analisar os contratos de prestação de serviço educacionais das instituições de ensino de Campos para o ano letivo de 2017, identificou um aumento médio de 10% nas anuidades, em relação ao ano de 2016.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, com a perda de alunos na rede privada, as instituições de ensino ficaram mais receptivas às negociações.
- Com o momento de crise econômica que assola o país muitas famílias tiveram que reduzir seus gastos, e, infelizmente, isto está ocorrendo também no segmento educacional. Com a migração de alunos para as escolas públicas, as instituições particulares tiveram que conter seus aumentos para não perderem ainda mais alunos - pontua Rosangela Tavares.
O Departamento de Educação e Pesquisas do Procon-Campos recebeu mais de 70 contratos, de todos os segmentos e após análise criteriosa, foi observado que os aumentos mais altos foram para o pré-escolar (14%), enquanto o ensino universitário teve o menor aumento: 7%.
A superintendente do Procon-Campos ressalta os critérios que as instituições de ensino devem adotar para definir o aumento da anuidade, seguindo as determinações da lei federal 9.870/99. Seguem algumas dicas:
- Não é permitido o reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data da sua fixação, salvo quando expressamente previsto em lei (art. 1º, § 4º).
O artigo 2° da mesma lei determina que os estabelecimentos de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total da anuidade ou semestralidade, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
- Esse valor total (semestral ou anual) a ser pactuado, pode ser pago de uma única vez ou dividido em parcelas (normalmente 12 ou seis). Podem existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapasse a quantia contratada. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anualidade ou semestralidade.
- Não existe disposição legal que determine um percentual máximo. No entanto, qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço, seja no que se refere à variação de custos a título de pessoal e de custeio, ou gastos com aprimoramento no processo didático/pedagógico.
- A multa por atraso deve ser de 2% e os juros de até 1%, desde que previstas no contrato.
- As escolas podem cobrar aulas de recuperação, se forem ministradas em horários especiais (fora do horário das aulas normais) com remuneração específica aos professores.
- Na transferência do aluno, a escola pode cobrar o mês em que o pedido foi formalizado, mesmo que a providência tenha sido tomada no início do mês. De qualquer forma, é importante que se verifique o que estabelece o contrato firmado entre as partes e/ou o regimento interno da instituição de ensino.
- O aluno ou responsável em débito deve tentar um acordo para quitar a dívida, resguardando-se da possibilidade da instituição de ensino ingressar com ação na justiça. Porém, as escolas credoras não estão obrigadas a negociar reduções ou parcelamento da dívida.
- As instituições de ensino não podem aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos do aluno inadimplente. No entanto, podem deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia. O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano letivo ou no final do semestre letivo, no caso de instituições de ensino superior em que tiver sido adotado o regime didático semestral.
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