Notícia no detalhe
Projovem no campo começa a definir critérios de seleção
Os critérios para a contratação de profissionais para atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), modalidade “Campo-Saberes da Terra”, estão sendo estabelecidos durante os encontros promovidos pelo Comitê Gestor Local. Nesta quarta-feira (16) foram observados editais de contratação de outros estados que também implementaram o programa durante reunião na Universidade Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Segundo o presidente do Comitê, Leonardo Faé, a demanda no campo está sendo levantada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Smece), através da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e, também, pelos movimentos sociais que apoiam o programa. Mas ele já tem uma perspectiva de atender cerca de 300 jovens entre 18 e 29 anos, divididos em 20 turmas. Assim que for definido o edital, será feita a contratação temporária dos profissionais para início das aulas em novembro.
Faé explica que a comunidade no campo tem muitas particularidades, com bastantes características, o que torna a definição do processo seletivo mais demorado. “Com certeza serão necessárias outras reuniões até concluir o edital. As turmas podem ser formadas com pelo menos 15 alunos”, explica.
O município de Campos aderiu ao programa este ano, assinando o termo de adesão em maio. Ele será executado pela Smece e pelo Comitê, mas tem recebido o apoio de várias entidades e instituições, como a Emater-Rio, o Programa de Apoio à Igualdade Racial, o Coletivo de Educação no Campo, Universidade Federal Fluminense (UFF), Comissão Pastoral da Terra e Pastoral da Juventude Rural, todos com representantes no encontro desta quarta-feira.
O Campo-Saberes da Terra atende jovens da agricultura familiar camponesa, que saibam ler e escrever, mas que não tenham concluído o Ensino fundamental II. Os selecionados para desenvolver o programa terão auxílio financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o FNDE. Esse auxílio é pago em parcelas ao longo do período do programa e de acordo com a assiduidade dos estudantes. A educação diferenciada aos povos do campo é garantida pela Lei 7.352/10.
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