Notícia no detalhe
Serviços de telefonia e TV: cancelamento pela internet
A partir desta terça-feira (8) os consumidores de todo o país poderão cancelar os serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, também por meio eletrônico, internet ou terminais de autoatendimento. Estas regras foram aprovadas em 20 de fevereiro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A nova regra diz que quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão. Neste período, o serviço continua em vigor e o consumidor pode desistir de encerrá-lo. Nestes dois dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado, mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.
De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, esta é mais uma nova vitória dos consumidores, após muitos anos de lutas.
- Temos tido grandes embates com as operadoras, para que elas atendam de forma satisfatória, tanto na venda do serviço, quanto no seu cancelamento, quando for este o desejo do consumidor. Havia muitas reclamações em face deste tema, que agora, estará mais pacificado. Informamos ainda que continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente. Neste caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente - destaca Rosangela Tavares.
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) registra anualmente mais de mil atendimentos dos consumidores desses serviços. Também a partir desta terça-feira, as lojas dessas operadoras deverão fazer o registro das reclamações, bem como buscar resolver problemas nas contas dos consumidores.
O retorno dessas reclamações deverá ser feito em no máximo 30 dias. Se não cumprir esse prazo, a empresa terá que corrigir imediatamente o valor da fatura. Caso esta já tenha sido paga, a operadora deverá devolver o valor em dobro.
Operadoras terão que retornar ligações - Outra importante vitória para os consumidores é que a partir desta terça-feira as operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, casos elas caiam, durante o atendimento. Para as contas pré-pagas, as novas regras fixam um prazo mínimo de 30 dias. O prazo máximo continua de 180 dias, sendo que as operadoras estão obrigadas a informar a data de expiração dos créditos. Os contratos de fidelização poderão ser válidos por até 12 meses.
As ofertas e os planos de vendas terão de ser disponibilizadas nos sites das operadoras, de forma clara, evitando que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados.
Últimas Notícias adicionadas
- 01/05/2026 19:04:35 Consultório na Rua promove Semana de Vacinação em instituições de acolhimento
- 01/05/2026 19:03:06 Farol de São Tomé recebe competição de surf neste fim de semana
- 01/05/2026 12:30:48 Estacionamento da Secretaria de Turismo é ponto de troca de figurinhas da Copa
- 01/05/2026 10:05:19 Entre o tempo e o começo: histórias que constroem o serviço público
- 01/05/2026 09:37:22 Festa de Santa Rita de Cássia anima Santa Cruz com três dias de fé, cultura e música
Consultório na Rua promove Semana de Vacinação em instituições de acolhimento
0105 19h03Farol de São Tomé recebe competição de surf neste fim de semana
0105 12h30Estacionamento da Secretaria de Turismo é ponto de troca de figurinhas da Copa
0105 10h05Entre o tempo e o começo: histórias que constroem o serviço público
0105 09h37Festa de Santa Rita de Cássia anima Santa Cruz com três dias de fé, cultura e música
Prefeito anuncia processo seletivo da Assistência Social com 236 vagas
2Prefeitura amplia segurança com contratação de vigias patrimoniais
3Agendamento on-line para atualização do CadÚnico aberto nesta sexta-feira
4Cartão de confirmação do concurso da Educação já está disponível para consulta
5Prefeitura abre inscrições para processo seletivo da Assistência Social na segunda
6Prefeitura divulga lista de inscritos e convoca nova turma para curso da Guarda




















