Notícia no detalhe
Educação: investimentos e valorização profissional
Além de investir em infraestrutura (com a construção e recuperação de creches e escolas), novos equipamentos, material didático, uniformes e merenda de qualidade, a Prefeitura de Campos também vem valorizando os profissionais da área de Educação. Atualmente, a categoria, que já tem seu Plano de Cargos e Salários, e conta com um salário acima do piso nacional. Enquanto o município paga a um professor II 35h o piso de R$ 1.977,36 (com reajuste de 10%), o piso nacional de um professor 40h é de R$ 1.697,00 (com reajuste de 8,32%).
Em abril, começou a ser paga a promoção horizontal, que é a passagem dos professores da rede do seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, pelos critérios de merecimento e tempo de serviço dedicado à educação municipal. Dois mil oitocentos e onze professores serão beneficiados, sendo 800 de creches e 2.011 de escolas. O benefício fez parte do pacote anunciado, no aniversário da cidade, no dia 28 de março, pela Prefeita Rosinha Garotinho. No pagamento de abril, também receberam o reajuste de 10% concedido aos servidores municipais.
Mas a conquista de benefícios pelos profissionais da Educação começou em agosto de 2011, quando a prefeitura começou a pagar a diferença do enquadramento do Plano de Cargos e Salários dos professores, junto com o pagamento do funcionalismo, beneficiando cerca de cinco mil profissionais, que receberam em cinco parcelas, até dezembro.
Em agosto do ano passado, foi criada a Gratificação para o Desenvolvimento da Educação Básica (GDEB), com base no percentual correspondente ao aumento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), proposto para a instituição onde o servidor estiver atuando. A gratificação varia de R$ 400 a R$ 600. Além disso, no mesmo ano, começaram a ser pagos 100% aos profissionais de Educação do Regime Especial de Trabalho (RET).
Em outubro, foi sancionada a Lei 8471, criando a Gratificação por Regência de Classe (GRC) para professor regente I e II, em efetiva atuação nas salas de aula das unidades escolares municipais. A gratificação terá o percentual de 10% sobre o piso salarial dos professores. A gratificação será concedida durante o período letivo. Nos meses destinados às férias, ao recesso escolar e à licença maternidade dos docentes, a gratificação também será paga integralmente.
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