O novo fluxograma de atendimento aos pacientes com alergia alimentar que compõem a Rede de Saúde do município, foi apresentado na quinta-feira (25), na Faculdade de Medicina de Campos. Na oportunidade, a coordenadora do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), vinculado ao Departamento de Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde, Fernanda Lucas, orientou e esclareceu acerca da Lei 9.303, que define novos parâmetros de acesso às Fórmulas Infantis Especiais.
O Decreto, que convocou todos os beneficiários, por meio da Portaria nº 32/2023, para uma reavaliação médica, nutricional e social para adequação aos critérios estabelecidos, foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial de quarta-feira (24). A Lei n° 9.303, de 17 de maio de 2023, publicada em Diário Oficial (DO) no dia 19 do mesmo mês, altera a lei anterior n° 8.708, de 22 de junho de 2016.
De acordo com o novo fluxograma, a criança, portando o Laudo Médico do Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação de APLV do usuário menor de 24 meses, será atendida em um dos dois ambulatórios do Departamento de Nutrição. Ela passará por uma triagem com o pediatra, que irá avaliá-la e, havendo necessidade, será encaminhada ao especialista (gastroenterologista ou alergista).
“Posteriormente, ao nutricionista que irá calcular o consumo da fórmula especial conforme as adequações alimentares que serão avaliadas individualmente para os beneficiários”, informou Fernanda. Após atendimento, o responsável será encaminhado ao serviço social, que realizará entrevista socioeconômica mediante documentos e prescrição médica e nutricional.
Os ambulatórios são compostos por três pediatras, um gastroenterologista, dois nutricionistas e um alergista. “As crianças que não se enquadrarem nos parâmetros do programa e da nova lei já irão sair do ambulatório com agendamento no Sistema SophiA para os médicos e nutricionistas da rede. Esses pacientes não vão ficar desamparados”, enfatizou a coordenadora.
CONVOCAÇÃO – Segundo o Decreto, os beneficiários terão que comparecer para agendamento das consultas, que irá acontecer de forma cronológica e por faixa etária, no período de 29 de maio a 22 de junho. Dentro desse período, serão agendadas as consultas com a equipe multidisciplinar do programa para dar continuidade ao processo de revisão das diretrizes da legislação. Serão utilizadas ferramentas para firmar o diagnóstico ou pelo menos se aproximar do diagnóstico correto da alergia alimentar.
O Decreto estabelece, ainda, que os responsáveis devem comparecer ao Departamento de Nutrição, situado à Rua Gil de Góis, 275, no Centro. O não comparecimento em qualquer etapa do processo de reavaliação, sem justificativa médica, poderá ocasionar o bloqueio do fornecimento pelo Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).