O prefeito Wladimir Garotinho publicou nesta terça-feira (03) no Diário Oficial do Município o decreto 282/2021, que democratiza a substituição dos servidores públicos na área da saúde. A partir da próxima semana, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos vai disponibilizar um sistema para cadastro on-line. onde os servidores poderão se inscrever para a substituição, conforme o que estabelece a Lei 8605/2014. O regime de substituição é utilizado por profissionais de saúde para que possam cumprir plantões de outros que, temporariamente, estão impedidos de cumpri-los, conforme previsto pela Legislação.
O secretário de Administração e Recursos humanos, Wainer Teixeira, vem se reunindo com gestores e, nesta terça-feira (03), também esteve com funcionários dos Hospitais Ferreira Machado (HFM) e Geral de Guarus (HGG) para falar sobre a medida que dará a todos os profissionais oportunidades iguais na substituição. “Analisamos a lei e vimos que é muito boa. Então, estamos publicando o decreto para que todos tenham a oportunidade de se cadastrar à substituição, de acordo com necessidade do município. Somos defensores da substituição, pois assegura a continuidade dos serviços de assistência de saúde à população, porém, não pode ser usada genericamente como se fosse solução para todas as carências de recursos humanos", informa.
A substituição somente poderá ser realizada por servidores públicos do quadro permanente do município, que não detenha cargo em comissão. Ocorrerá em caráter temporário, emergencial e, através de justificativa fundamentada, que assegure a continuidade da prestação do serviço público. A substituição poderá ocorrer devido a afastamento, por um único servidor, e não poderá ultrapassar 06 meses. “Em casos em que não houver disponibilidade de servidor no Cadastro de substituição, o secretário municipal de Saúde ou o presidente da Fundação Municipal de Saúde poderá autorizar prorrogação do prazo descrito no parágrafo anterior, justificada a necessidade imperiosa da continuidade na prestação de serviço à população”, diz o decreto.
Fica vedada a substituição na hipótese em que o substituto exceda jornada de trabalho semanal de 64 horas no serviço público. O servidor que estiver de férias, licença ou afastamento temporário previsto por lei, fica impedido de fazer substituição. Ao servidor em regime de substituição caberá vencimento base inicial do cargo do servidor substituído; adicional de insalubridade, nos casos que couber; gratificação, nos casos que couber, de acordo com a Legislação específica.
- O regime de substituição somente será utilizado nos afastamentos previstos em lei, por tempo maior ou igual a 30 dias. Nos casos inferiores a 30 dias, em caráter de excepcionalidade e justificado o prejuízo na interrupção da prestação do serviço à população, deverá ser previamente solicitada uma autorização formal e motivada pela coordenação específica e ratificada pelo secretário de Saúde ou presidente da FMS, contendo nome, matrícula, cargo, lotação de ambos servidores e motivação – diz o decreto.