Os contribuintes de Campos que tiverem débitos atrasados, gerados até 2018, já podem regularizar sua situação até o dia 13 de dezembro, com desconto de até 100% nos juros e multas. O benefício é previsto pelo Refis 2019 - Programa de Recuperação Fiscal do Município, que entrou em vigor na última quarta-feira (16). O atendimento acontece na Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.
O aposentado Hélio Rangel, 76 anos, foi um dos primeiros beneficiados pelo Refis, conseguindo quitar sua dívida sem juros e multa. “Minha esposa ficou sabendo, me avisou e de imediato vim à Secretaria de Fazenda. Rapidamente resolvi a situação e saio feliz por poder honrar com esse compromisso”.
Quem optar pelo pagamento à vista com prazo de 10 dias terá abatimento de 100% dos juros e multas, pagando apenas valor da dívida, somado à correção monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Caso o contribuinte parcele o débito em até 12 vezes, terá desconto de 80% nos juros e multas. Débitos parcelados em até 24 vezes terão desconto de 60%. Nos casos de parcelamento em até 36 parcelas, o desconto será de 50%. Após calculadas as deduções de juros e multa, será aplicada sobre o saldo parcelado da dívida uma cobrança de juros de 1% ao mês.
Contribuintes com débitos que tenham sido beneficiados pelo “parcelamento simplificado” previsto no Código Tributário Municipal, também podem aderir ao Refis/Campos 2019. O diretor de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, João Dias, explica que de acordo com os débitos, torna-se vantajosa a quitação em parcela única, pelo abono de juros e multa na dívida, bem como os juros de parcelamento. Ele orienta ainda que os contribuintes interessados em negociar débitos, se antecipem.
— A partir da publicação da lei que garante o Refis, feita nesta quarta-feira, faremos o atendimento durante dois meses. E vir até a Fazenda o quanto antes é o aconselhável, pensando na comodidade do contribuinte — orientou.
O valor mínimo da parcela é de R$ 60,00 no caso de pessoa física e R$ 200,00 para pessoa Jurídica. Através Portal da Prefeitura, é possível realizar o agendamento para o atendimento (
AQUI).
Para aderir ao Refis, é necessária apresentar a seguinte documentação:
*Cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa;
*Instrumento de mandato, se for o caso;
*Cópia de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração que a substitua, caso o contribuinte seja Pessoa Física;
*Assinar o Termo de Confissão de Dívida;
*Pagar a 1ª parcela para ter o parcelamento homologado.