Notícia no detalhe
Procon orienta diretrizes das empresas de cartões de créditos
A secretária Executiva de Defesa do Consumidor (Procon-Campos), Rosangela Tavares, considera relevante a Associação de Cartões de Crédito ter apresentado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, novas diretrizes das empresas de cartões de crédito. Devido ao crescente número de reclamações de consumidores com problemas com as empresas de cartões de crédito e à grande preocupação com estas demandas, o DPDC requereu que a associação apresentasse uma auto-regulação que pudesse proteger ainda mais, o consumidor brasileiro.
Rosangela informou que a maioria das reclamações é referente à falta de informações claras ao consumidor quanto ao serviço a ser prestado. “Por isso, alerto constantemente, quanto ao pagamento mínimo da fatura, que acaba gerando sérios problemas para o consumidor, pois os juros de cartões de crédito são bastante elevados e acabam levando o consumidor a uma situação de inadimplência”.
Para a secretária, este problema será amenizado, já que na fatura deverá constar a seguinte frase: Atenção: em caso de pagamento inferior ao valor total, o consumidor deverá arcar com as taxas e encargos apontados nesta fatura, incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. “Bom para o consumidor, que será alertado sobre o ônus por optar em pagar o valor mínimo”, informação que atualmente não existe”, ressaltou.
As operadoras também estão obrigadas, na mesma fatura, a ofertar ao consumidor, sempre que possível, linhas alternativas de crédito a custo mais baixo do que aquele da operação de cartão de crédito. “Outra medida de grande importância é referente à cobrança de anuidade, que só poderá ser feita se houver desbloqueio do cartão”, explicou Rosangela, destacando ainda, que os direitos dos consumidores já estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor e que as novas diretrizes vêm para harmonizar a relação do consumidor com estas empresas.
Entre as novas diretrizes estão: o comprometimento a não enviar cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor, entregar, além do contrato, um sumário contendo as principais informações que interessam aos consumidores e fornecer, na fatura, informações claras e objetivas sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo.
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