Notícia no detalhe
Educação inicia pré-matrícula na rede municipal
A Secretaria de Educação iniciou nesta terça-feira (16) o processo de pré-matrícula da rede pública municipal, referente ao ano 2010/2011. A pré-matrícula garante uma vaga nas escolas municipais. Os interessados deverão procurar a unidade municipal mais próxima da sua residência e apresentar documentação do menor. Os alunos assistidos pelo Programa de Bolsa de Estudos (alunos bolsistas da educação infantil ao 9? ano do ensino fundamental), também, deverão realizar este processo.
A pré-matrícula será realizada até o dia 3 de dezembro e vai garantir vaga para os alunos estudarem nas escolas da prefeitura da educação infantil ao 9º ano do ensino fundamental. Para realizar o processo, é necessário apresentar cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência e laudo médico do menor, caso a criança seja portador (a) de necessidades especiais. Os pais/responsáveis também deverão apresentar, além da unidade onde realizar a pré-matrícula, nomes de outras três opções de escolas da rede municipal.
- A pré-matrícula é o processo mais importante para garantir uma vaga na rede municipal - , informou a diretora do departamento de Supervisão Escolar da (SMEC), Rosa Júdice.
A coordenação de Serviço Social do Programa de Bolsas da prefeitura se reuniu nesta terça-feira (16) com os diretores das escolas privadas conveniadas com a prefeitura. A finalidade do encontro foi informá-lo do início do processo da pré-matrícula e da necessidade de informar aos pais dos alunos bolsistas da obrigatoriedade da realização da pré-matrícula nas escolas da rede municipal.
O Programa de Bolsas assiste atualmente 3200 alunos da educação infantil ao 9? ano do Ensino Fundamental. Por determinação do Tribunal de Contas (TC), a Prefeitura de Campos só pode conceder bolsas de estudos aos alunos excedentes da pré-matrícula da rede municipal. “A Secretaria de Educação só pode comprovar se aluno é excedente ou não por meio da pré-matrícula”, ressaltou a coordenadora do programa de bolsas, Flávia Costa, coordenadora do serviço social.
De acordo com as determinações do artigo 7?, inciso I, da lei municipal n? 8072/2009, bem como o artigo 4? do decreto municipal 316/2009, que regula a concessão e a renovação de bolsas de estudo para alunos da educação infantil e ensino fundamental, “é obrigatório que os pais dos alunos bolsistas realizem a pré-matrícula em escolas da rede pública municipal, pois somente será concedida ou renovada bolsas de estudos para os alunos considerados excedentes da rede pública municipal”, finalizou Flávia Costa.
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