Notícia no detalhe
Formalização de empresas de propaganda sonora até sexta
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que as empresas que trabalham com propaganda sonora possam se formalizar, de acordo com o decreto 258/10 que regulamenta a Lei 7.921/07, publicado no Diário Oficial (D.O.) do Município no dia nove de setembro deste ano. Os profissionais devem comparecer à Coordenadoria de Fiscalização e Postura, na Rua Riachuelo, 523, Turfe Clube, e preencherem um requerimento de licenciamento. Mesmo sendo ponto facultativo nesta quinta-feira (28) e sexta-feira (29), uma equipe estará de plantão na sede da Postura para atendimento.
O coordenador da Postura Municipal, Francisco Balbi, informou que o órgão está organizando a parte administrativa, convocando as empresas para formalizarem o requerimento, conforme determina a lei. Segundo ele, o trabalho repressivo irá acontecer após o recebimentos dos requerimentos. “Vamos determinar um prazo para receber os requerimentos e neste período estaremos orientando os empresários as diretrizes da lei”, explicou Balbi, ressaltando que a pessoa física que tenha um carro com auto-falante, terá que adquirir o CNPJ, e se transformar em um microempreendedor.
Balbi explicou que o requerimento é para o profissional informar a especificação do equipamento sonoro a ser utilizado na programação no quem diz respeito à potência, número de alto-falantes e disposição dos equipamentos; o trajeto e o horário pretendidos para a programação. O decreto esclarece que as licenças para o uso de alto-falantes móveis ou fixos não serão autorizadas em locais com distância inferiores a um raio de 200 metros de hospitais, casa de saúde, sanatórios, maternidades, escolas e órgão públicos.
O decreto ressalta, ainda, que a utilização de sistema de som para fim de publicidade fixa e motorizada, por meio de alto-falantes, será permitida nos seguintes horários: dias úteis, das 8h às 18h30; e domingos e feriados, das 12h às 16h. A fiscalização será exercida pela Postura Municipal e/ou pela Guarda Civil Municipal. Os que contrariarem a lei, terão suas licenças e autorizações cassadas, ficando devidamente proibidos de exercer o trabalho em qualquer ponto do município durante o período de seis meses, havendo, ainda, imposição de multa.
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