Notícia no detalhe
Chamada pública para o pequeno produtor
Com a finalidade de cumprir a resolução 038/2010 da lei 11.947 do Ministério da Educação (MEC), foi publicada hoje (terça-feira, 28), Chamada Pública no Diário Oficial, com informações voltadas para pessoas envolvidas no setor da Agricultura Familiar. O objetivo é chamar todos os pequenos produtores, quilombolas, assentados, associações, cooperativas, entre outros setores interessados em fornecer gêneros alimentícios (legumes, verduras e frutas) para uso na merenda escolar.
Os interessados deverão ter acesso ao Diário Oficial para se informar dos procedimentos necessários à habilitação. Em seguida, deverão providenciar dois envelopes; um com a relação dos documentos para serem habilitados e outro com a proposta de preços. Os pequenos produtores poderão contar com a Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural (Emater) para elaborar o projeto de venda, que é um dos documentos para se habilitarem.
O período para apresentação dos documentos de 28 de setembro a 15 de outubro. Os candidatos deverão entregar os envelopes no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Cinco de Julho s/nº Centro. Além da Emater, os candidatos poderão contar com apoio da secretaria, por meio do setor de Nutrição, e Secretaria de Agricultura.
Segundo dados do setor jurídico da SMEC, após a análise da documentação e dos projetos de vendas, a comissão de avaliação e credenciamento do projeto realizará a classificação dos grupos formais considerados habilitados. O processo de aprovação será em ordem crescente de preços unitários.
- Na semana passada foi realizada reunião com todos os órgãos envolvidos no projeto. O objetivo da reunião foi para falar das ações que já foram realizadas pelos setores da Smec, entre elas, elaboração do cardápio escolar. O pequeno produtor que cultiva frutas, legumes e verduras e que se interessam em fornecer seus produtos para a merenda, poderão procurar um dos setores acima, para se habilitarem e fazer parte do programa - finalizou a sub secretária de educação, Dayse Teixeira.
O MEC determina que, no mínimo, 30% da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
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