Notícia no detalhe
Servidores que têm plano de saúde não devem faltar às consultas
O alto número de consultas marcadas por servidores da prefeitura, que não comparecem ao atendimento, está preocupando a Supervisão dos Planos de Assistência Médica e a direção dos Planos Ases e UH Saúde. Por mês, tem sido mantida a média de 700 consultas faltosas, o que prejudica todo o trabalho de gerenciamento de marcação de consultas dos planos e, em especial, o acesso a consultas mais rápidas daquelas pessoas que têm necessidade urgente de atendimento médico.
O benefício foi instituído por Lei Municipal nº 7874, de 30 de novembro de 2006, garantindo um atendimento médico totalmente gratuito para servidores celetistas, concursados e estatutários que recebem um teto de até R$ 2.523,96. Pelo convênio da prefeitura com os planos, o servidor tem direito a consultas, exames, cirurgias e todo tipo de atendimento nessa área e livre de qualquer custo.
- É importante ressaltar que no quadro geral do país hoje, essa é uma grande conquista para o funcionário, que precisa valorizar isso. Uma das formas de responder de forma positiva a esse beneficio é sendo responsável na utilização dos recursos do plano - destaca Fernando Cabral Henriques, Supervisor dos Planos de Saúde.
Ele afirma que esse enorme número de consultas faltosas não deveria acontecer, já que os planos têm o hábito de lembrar, por telefone, da data e horário da consulta do usuário. “É um absurdo que os usuários sejam lembrados, afirmem que irão à consulta e, no final, deixarem para lá e não comparecerem. É preciso conscientização de que o não comparecimento o paciente pode estar prejudicando outra pessoa que precisa de um horário - acentuou Fernando, que disponibiliza seu telefone 9952-2870 para os servidores que encontram alguma dificuldade, como de marcação de consultas, exames ou cirurgias, ou de situação cadastral ou ainda têm alguma dúvida relativa aos planos.
Os servidores que recebem salário mensal maior que o estipulado também podem ter o plano de sua escolha, desde que tenham no contra cheque a margem consignada, no valor de R$ 85,75. Para isso, basta solicitar autorização para que o desconto seja feito em contra cheque. Quem tiver vínculo com outra operadora deve cancelá-la e apresentar os três últimos contracheques, comprovante de residência, CI e CPF, diretamente junto ao plano.
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