Notícia no detalhe
Procon-Campos orienta consumidores sobre pagamento de dívidas
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) orienta os consumidores inadimplentes a tentar de todas as formas, pagar suas dívidas. As penalidades estão dispostas na legislação e o credor tem que respeitar as regras legais para cobrar estas dívidas. Pelo exposto, há vários procedimentos que as empresas devem adotar antes de suspender ou rescindir um contrato e aplicar uma penalidade.
- Quando o fornecedor descumprir algumas destas disposições que figuram em leis, portarias, decretos e resoluções das agências reguladoras, o consumidor terá direito a indenizações de ordem material (prejuízos) e de ordem moral, como abalo emocional e constrangimento público – explica a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42º também inibe a cobrança feita por meios violentos, expondo o consumidor ao ridículo ou constrangimento, e a dívida não pode ser feita no local de trabalho da pessoa ou mediante recados ameaçadores deixados com colegas de trabalho, parentes ou empregados.
Negativação nos Serviços de Proteção ao Crédito - Os cadastros restritivos de crédito são meios coercitivos legais de obrigar os consumidores a quitar seus débitos, pois os débitos não pagos serão publicados em uma lista a qual os fornecedores associados terão acesso.
O CDC admite a existência desse cadastro, porém o consumidor deve ser notificado com pelo menos 15 dias de antecedência. Se a dívida apontada não corresponder a uma dívida real do consumidor ou se a negativação for feita sem prévia comunicação, o fornecedor e a empresa gestora do banco de dados responderão judicialmente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Por outro lado, a responsabilidade por excluir o consumidor dos cadastros restritivos é de quem fez a inserção. Se a dívida for quitada, o fornecedor deverá dar baixa em até cinco dias na negativação. Não cumprida esta obrigação, o fornecedor também estará sujeito a indenizar o consumidor.
- Os consumidores devem ter cuidados para não cair na inadimplência. Quem se encontra em situação de inadimplência ou atraso nas contas, deve procurar o credor para uma tentativa de solução amigável e, caso não seja possível, buscar uma revisão do contrato ou da situação em Juízo - destaca a secretária Rosangela Tavares.
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