Notícia no detalhe
Procon move ação e resguarda direitos dos consumidores
O Procon de Campos está ajuizando uma ação cautelar inominada, com pedido de liminar, em face de todas as agências bancárias estabelecidas na cidade e distritos. A medida visa resguardar os direitos dos consumidores, tem fundamento no artigo 796º do Código de Processo Civil e se destina a prevenir e evitar dano iminente ao consumidor, em virtude da greve dos bancários em Campos.
Na ação, os advogados do Procon também pedem que seja concedida a medida liminar, pois os transtornos advindos da paralisação podem ser grandes e irreversíveis. O Procon é o órgão legitimado para propor a ação, uma vez que, por integrar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), é habilitado a representar os interesses dos consumidores no município.
A secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, fundamenta a atitude preventiva do órgão em razão de que a greve é iminente e por período indeterminado. Neste caso, os serviços prestados pelas agências bancárias afetam diretamente a vida de milhares de consumidores.
- As notícias já vinculadas causam extrema expectativa nos consumidores, especialmente os mais humildes, que, por sua vulnerabilidade, ficam reféns das operações em caixas eletrônicos cada vez mais sofisticados. Muitos nem mesmo possuem condições de quitar seus compromissos por outros meios, como a internet - destacou Rosangela Tavares.
O grande temor é de que os consumidores tenham dificuldades em quitar suas contas, que vencerão no período da greve. Se não puderem ser pagas em razão da hipossuficiência dos consumidores, bem como, pela dificuldade que há de ser encontrada nas agências online, as contas podem gerar multas e juros.
- O código de defesa do consumidor assegura que o fornecedor, independente de culpa, responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. O consumidor não pode ser penalizado se não conseguir realizar o pagamento de uma obrigação, se o fornecedor não lhe possibilitou condições favoráveis à quitação do débito. É obrigação do fornecedor disponibilizar adequadamente os meios para que os consumidores possam honrar seus compromissos - finalizou Rosangela.
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