Notícia no detalhe
Procon orienta consumidores sobre troca de presentes e promoções
Passado os festejos de Natal e com a chegada do ano novo, chegou a hora das trocas e promoções nas lojas da cidade. A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) elaborou uma lista de obrigações que os consumidores e fornecedores devem adotar, para que a troca seja efetuada de forma tranquila. Se o produto não agradou, não serviu ou não era de cor desejada, não se desespere, os fornecedores, via de regra, dão boas opções para a troca.
De acordo com a secretária Rosangela Tavares, o Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos devem ser trocados se apresentarem defeito. Se a troca for por modelo, padronagem, cor ou tamanho, é uma liberalidade do fornecedor fazer a troca ou não. “Os fornecedores, no intuito de fidelizar seus clientes, ofertam a opção de trocar o produto, mesmo sem vício. Entretanto pode colocar condições para que esta troca seja efetuada. O mais importante é que o consumidor seja bem orientado de onde, quando e como fazer a troca. Esta informação pode estar exposta na loja ou ser colocada na própria nota fiscal”, destacou Rosangela.
Mesmo que exista um cartaz na loja informando sobre a troca, o ideal é que um cartão do lojista acompanhe o produto, com informações sobre prazo e condições para a escolha de outro produto. Geralmente os comerciantes aceitam o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas, se for produto comprado em promoção, e esta informação é clara, não há esta possibilidade. Os valores a serem considerados devem ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que a mercadoria em questão tenha sido vendida na promoção e, portanto, com um preço mais baixo.
Quanto aos produtos comprados em promoção, quer seja peças de mostruário ou com pequenos defeitos, estes devem ser informados ao consumidor e constar na nota fiscal de venda, pois o consumidor continuará protegido pela garantia de 90 dias, caso apareça um outro defeito, não sendo aquele que foi informado no ato da compra e anotado na nota fiscal.
Se o produto foi financiado, existem duas relações de consumo, com duas empresas diferentes: primeiro, a loja que vendeu o produto, e segundo, a financeira que concedeu o crédito. A loja é seu fornecedor imediato e em caso de troca ou cancelamento por vício do produto, cabe a ela cancelar a compra junto à financeira.
A troca e a desistência, no caso da compra fora de loja (na internet, por telefone ou catálogos), por exemplo, é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de sete dias após o recebimento do produto. Independente de estar com vício, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o chamado "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.
O consumidor que não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do CDC. Se o prazo de entrega não foi cumprido, pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, alegando constrangimento do presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta, explicando o motivo da devolução.
Os consumidores que não conseguirem exercer seu direito de troca devem comparecer à sede do Procon-Campos, com todos os dados da compra para formalizar uma reclamação do fornecedor. O endereço do Procon é o seguinte: Avenida José Alves de Azevedo, 236, antiga Beira-Valão, quase em frente à Rodoviária Roberto Silveira.
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