DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO 2022

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO E DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA

O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo do ano de 2022 poderão ser pagos em cota única, nas datas e com os descontos abaixo:

  • 1º Cota Única – 21/02/2022 – Desconto de 7% (sete por cento)
  • 2º Cota Única – 22/02/2022 a 10/03/2022 – Desconto de 3% (três por cento)

O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 10 parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 73,99 (setenta e três reais e noventa e nove centavos), equivalente a 50% da UFICA, sem qualquer desconto, com vencimento nas datas abaixo:

  • 1ª Parcela: 10/03/2022
  • 2ª Parcela: 11/04/2022
  • 3ª Parcela: 10/05/2022
  • 4ª Parcela: 10/06/2022
  • 5ª Parcela: 11/07/2022
  • 6ª Parcela: 10/08/2022
  • 7ª Parcela: 12/09/2022
  • 8ª Parcela: 10/10/2022
  • 9ª Parcela: 10/11/2022
  • 10ª Parcela: 12/12/2022


CONTRIBUINTES ABRANGIDOS PELA IMUNIDADE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

A secretaria de Fazenda informa que em virtude da exigência estabelecida no artigo 235 da Lei Complementar Municipal – CTM, os contribuintes beneficiados pela Imunidade ou pela Isenção do imposto deverão requerer a sua renovação para o triênio/quinquênio 2022–2024/2022-2026, no período de 1º/02/2022 a 30/06/2022.

  • Imunidade – Artigo 150, VI, da CRFB/88
  • Isenção – Valor Venal e por Área Construída – Artigo 235, da LC01/2017


IPTU 2022 NÃO SOFREU AUMENTO

A Secretaria de Fazenda esclarece que não houve acréscimo do imposto para o exercício 2022 e, sim, uma correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) da ordem de 10,42%, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que representa o acumulado da inflação dos últimos 12 meses.



IMÓVEIS QUE SOFRERAM ALTERAÇÃO EM SUAS CARACTERÍSTICAS

A Secretaria de Fazenda informa que para os imóveis que sofreram alterações em suas características, como por exemplo, lançamento novo, acréscimo de área construída, tipo de utilização, entre outros, solicitados pelo contribuinte ou adequados de ofício, como nos casos dos imóveis objeto do IPTU Complementar, tais alterações já estão incluídas no cálculo do IPTU para o exercício 2022.



DA CONSULTA E EMISSÃO DAS GUIAS PARA RECOLHIMENTO

O acesso ao sistema para consulta de débito e emissão de Guias para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício 2022 poderá ser feito utilizando o número da inscrição imobiliária (inclusive os zeros à esquerda) e o nome do contribuinte (como cadastrado no município).

Havendo limitação de acesso, o contribuinte deverá efetuar o cadastro junto à Secretaria de Fazenda por meio do Portal da Secretaria de Fazenda.



ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E AGENDAMENTO

Para esclarecimento de dúvidas ou para agendar atendimento presencial, o contribuinte poderá ligar para o Call Center da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do nº 0800-6025343.

Lembrando sempre, que em virtude da adoção de medidas de prevenção e combate à COVID-19, a opção pelo atendimento presencial deverá ser escolhida em último caso.



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