Notícia no detalhe
Procon orienta sobre troca de presentes para os Pais
Várias lojas de Campos, principalmente nos shoppings, ainda estão no período da movimentação de clientes por conta da troca de presentes comprados por ocasião da semana de vendas do Dia dos Pais. A secretária executiva do Procon, Rosângela Tavares, alerta aos consumidores que no caso de algum tipo de problema com o presente, devem proceder dentro do Código Defesa do Consumidor, bastando para isso, seguir as diretrizes previstas na Cartilha do Consumidor, distribuídas pelo Procon/Campos durante a semana de vendas. Rosângela esclarece por exemplo, que quando o estabelecimento oferecer a opção de troca, fica obrigado somente a efetuar a troca do produto que estiver em perfeito estado (sem defeitos), e mantida a etiqueta.
“O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos no caso do cliente alegar não ter gostado da cor, tamanho ou modelo. Para evitar contratempos, o Procon orienta aos lojistas que antes das vendas coloquem de forma exposta as condições para o caso de trocas, mas estas condições devem ser informadas previamente, e de maneira clara para evitar transtornos na relação de consumo.
Prazos para reclamar - De acordo com a Cartilha do Consumidor, distribuída gratuitamente pelo Procon, o Código de Defesa do Consumidor determina que o produto que apresente defeito deve ser encaminhado para a assistência técnica, onde será reparado em até trinta dias. Se após este prazo o produto não for devolvido em perfeitas condições de uso, o consumidor poderá exigir a troca por um novo, aceitar um abatimento proporcional ao dano do produto ou exigir a troca por outro da mesma espécie ou ainda fazer a devolução e obter o dinheiro de volta. Rosângela acrescenta ainda outras orientações:
“Se o produto apresentar vício, o consumidor pode reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que o problema ficou evidenciado”, explica.
Rosangela destaca que os produtos em promoção também estão sujeitos às mesmas regras, a não ser aqueles que estiverem com informações claras e precisas sobre eventuais problemas. “Nesse caso, o consumidor está devidamente informado, não podendo alegar posteriormente vício no produto. A relação de consumo deve ser de maneira clara, com o consumidor sendo informado previamente de seus direitos e obrigações. Temos feito trabalho de conscientização sobre a relação de consumo, buscando a harmonia, protegendo os consumidores e orientando sempre os fornecedores para que os conflitos que eventualmente surjam sejam resolvidos de forma rápida e consensual”, ressalta Rosangela Tavares, que alerta ainda ao consumidor que guarde sempre a nota fiscal, pois ela é importante para que você possa exigir a reparação de qualquer problema na compra realizada.
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