Notícia no detalhe
Finanças convoca contribuintes em débito
A Secretaria de Finanças está fazendo a convocação de contribuintes em débito com impostos e taxas municipais, como IPTU, ISS e ITBI, com a publicação em Diário Oficial das inscrições imobiliárias, informa o secretário de Finanças, Walter Jobe. O esforço de recuperação de receitas próprias, explica o secretário Walter Jobe, envolve a chamada de contribuintes com débitos junto à administração municipal, com tributos e taxas, como IPTU, ISS, ITBI, autos de infração, multas e taxas diversas.
– Essas receitas próprias são fundamentais para o fortalecimento da economia municipal. Estamos publicando diariamente as convocações no Diário Oficial. A partir das publicações, os contribuintes têm um prazo de 15 dias para renegociarem seus débitos na Secretaria de Finanças. Caso o contribuinte esteja neste momento, com problemas pessoais para efetuar o pagamento a vista, ele pode recorrer ao decreto 001/2010, que regulamenta o parcelamento de tributos municipais, que podem ser pagos à vista ou parcelados, em 15 parcelas, no caso do IPTU e em até 30 parcelas, para o ISS – explica o secretário Walter Jobe.
O secretário ressalta que estão sendo enviadas também correspondências aos contribuintes, em paralelo com a publicação das inscrições imobiliárias, “dentro do que reserva a legislação ao gestor público e que ao mesmo tempo assegura a privacidade do contribuinte”.
O secretário Walter Jobe observa que a “regularidade fiscal é fundamental para a expedição de certidão negativa e, mesmo se optar pelo parcelamento, ele vai obter certidão declarando que ele está em dia. Isso é muito importante para o contribuinte, que com tanto esforço construiu seu patrimônio”.
A lista pode ser conferida no Diário Oficial, que é encontrado nas bancas do Centro da cidade ou no Portal da Prefeitura, no endereço www.campos.rj.gov.br. A partir da publicação, o contribuinte tem 15 dias para comparecer na Secretaria de Finanças, na Central de Atendimento ao Consumidor (CAC), na Rua Treze de Maio, 129, para fazer pagamento da dívida ou manifestar interesse de parcelamento. Após esse período, os processos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Município, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, para a adoção das medidas pertinentes.
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