Notícia no detalhe
Procon alerta à população sobre a declaração anual de débitos
A secretaria de Defesa do Consumidor faz uma alerta à população com relação à declaração anual de quitação de débitos, que as empresas prestadoras de serviços públicos e privados, estabelecidas em todo país, são obrigadas a emitir. A norma, que está regulamentada na lei federal desde o ano passado, prevê que a declaração deve abranger os meses de janeiro a dezembro do ano anterior, devendo constar na mesma data de entrega da fatura de serviços do mês de maio deste ano.
De acordo com a secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, o documento deve informar que a declaração substitui, para comprovação de cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais de débito do ano a que se refere. “Caso o consumidor não receba este documento, ele precisa cobrar, pois ele pode estar com alguma dívida pendente na empresa”, lembrou a Rosangela.
A lei determina ainda que somente terão direito a declaração integral os consumidores que tiverem efetivamente quitados todos os meses do ano anterior. Se o cliente tiver utilizado o serviço apenas em determinados meses do ano, terá direito a declaração dos meses em que o serviço foi utilizado.
O procon acredita que o decreto foi estabelecido para beneficiar o consumidor. “Antes da lei, éramos obrigados a guardar um grande número de recibos, pois em caso de extravio, o consumidor não teria como comprovar o pagamento da fatura. Agora, ao invés de guardarmos 12 recibos de cada prestadora por ano, somos obrigados a guardar apenas 1 declaração. O controle de nosso orçamento ficou mais fácil”, destacou a secretária.
Os consumidores que não receberem as declarações deverão questionar, primeiramente, a prestadora de serviço e, se o caso não for solucionado, é preciso formular sua reclamação no Procon, levando o recibo das quitações mensais já pagas.
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