Notícia no detalhe
Rosinha assina redução do ISS para atrair empresas offshore
A Prefeita Rosinha Garotinho assinou Projeto de Lei nesta terça-feira (31), com aplicação de redutores de 25% a 50% sobre a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSNQ), para incentivar a instalação de empresas que atuam sob o regime offshore no município de Campos. O projeto, que será enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (1º), acrescenta o art. 10-A na Lei nº 7.529, de 19 de dezembro de 2003 e concede índices de redução do imposto em faixas de 25% a 50%.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, o objetivo da Prefeita Rosinha Garotinho com a alteração da lei é atrair empresas e investidores, principalmente àqueles que prestam serviços relacionados à área petrolífera, para impulsionar o crescimento local e a geração de empregos.
- Dessa forma, os benefícios para o município serão muitos, além da geração de empregos, não haverá renúncia fiscal por parte do município, tendo em vista que o aumento do número de empresas se instalando em Campos impactará em aumento de receita, uma vez que haverá a recuperação dos valores com o retorno, por exemplo, do ICMS, aumentando a arrecadação de receitas próprias - enfatizou o Procurador Francisco de Assis.
O redutor de 25% será aplicado sobre a alíquota, em se tratando de serviços prestados a Petrobras ou a empresas afins por qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo que seja através de sub-empreitada e para serviços prestados pela Petrobras.
O mesmo redutor de 25% poderá ser aplicado pelo prazo de 24 meses contados a partir da data de deferimento do requerimento, para quaisquer atividades de empresas prestadoras de serviço, desde que instaladas no município a partir de junho de 2011.
Outro redutor, de 50% sobre a alíquota, será aplicável para serviços prestados por empresas que firmem convênio de responsabilidade social junto à prefeitura. Os benefícios são condicionados ao pagamento do tributo no prazo previsto no calendário fiscal e favorecem apenas as empresas que atuam sob o regime offshore. As reduções não podem ser acumuladas, com a alíquota final não devendo ser inferior a 2%.
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