Notícia no detalhe
Procon orienta sobre novas regras para cheques
A secretária de Defesa do Consumidor Procon/Campos, Rosangela Tavares, orienta os consumidores e fornecedores sobre as novas regras para o uso de cheques, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelecidas pela Resolução 3.972, do Banco Central. Ela ressalta as principais mudanças que ocorrerão, vigorando a partir da abertura de novas contas.
- O consumidor deve estar muito atento às mudanças relacionadas aos seus direitos e deveres, assim como o fornecedor. Pensando nisso, o Procon busca atualizar sempre as informações e repassá-las aos consumidores – completa a secretária. Confira as principais mudanças:
Bancos - Os consumidores deverão ser informados, de forma clara, quais os critérios utilizados para a concessão ou não de talões de cheque. Em cada folha de talão de cheque, deve constar a data de confecção, assim como ocorre com os dados de identificação do titular ou titulares da conta.
Passa a ser responsabilidade do banco, adaptar seus sistemas de controle para o monitoramento do comportamento dos seus clientes, tendo o prazo de um ano para refazer os contratos vigentes, que deverão incluir restrições cadastrais, se estas existirem e as condições para ter direito aos cheques, bem como orientações, em caso de descumprimento das cláusulas.
Consumidores: Quem tiver o cheque devolvido poderá solicitar o nome completo, endereço e agência bancária da pessoa ou empresa que fez o depósito, podendo, desta forma, localizar o beneficiário do título e regularizar o débito.
Em caso de sustação de cheques será preciso comunicar ao banco e registrar um boletim de ocorrência por furto, roubo ou extravio, com a obrigação de apresentá-lo no prazo de dois dias à instituição bancária. Segundo o CMN, a medida visa evitar cancelamentos indevidos e o uso de folhas de cheques roubadas.
As instituições fornecedoras de talões de cheques poderão valer-se dos seguintes critérios para o fornecimento: histórico de ocorrências com cheques, existência de saldo em conta, estoque de folhas de cheque em poder do consumidor, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundo e regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.
Em caso de dúvidas, o consumidor poderá comparecer ao Procon/Campos, situado na Avenida José Alves de Azevedo, 236, Centro, ligar para (22) 2725-6474 ou enviar sua dúvida para faleconosco@procon.campos.rj.gov.br
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