Notícia no detalhe
Vacinação contra Covid-19 para crianças com deficiência a partir de segunda
Além das crianças com deficiências intelectuais e permanentes, continua a imunização das que têm comorbidades.
A vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos estará com novo cronograma e, além das crianças com comorbidades, também serão vacinadas aqueles que têm deficiências intelectuais e permanentes. Logo na segunda-feira (24) recebem a vacina pediátrica da Pfizer crianças de 5 a 8 anos. Já na terça-feira (25), será a vez das que têm 9 a 11 anos.
A imunização será feita por agendamento online (AQUI) e também através de distribuição de senha nos seguintes postos: Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e Centro Saúde Guarus, além das Unidades Básicas de Saúde e Estratégia da Família (UBSF) Custodópolis; Felix Miranda; Santo Amaro; São Sebastião; Parque Imperial; Parque Rodoviário; e UHP de Travessão.
Em outros dois: Unidades Básicas de Saúde e Estratégia da Família (UBSF) de Lagoa de Cima e a UPH Morro do Coco o atendimento será somente por distribuição de senhas. “Essa mudança foi necessária por causa da baixa adesão ao agendamento para essas duas unidades”, explicou o coordenador de Imunizações da Secretaria de Saúde, Leonardo Cordeiro. A aplicação da vacina será das 8h30 às 13h em todos os postos.
Considera-se deficiências permanentes para receber a vacina contra a Covid-19 indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.
Independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis terão que comprovar a deficiência da criança através de a laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos comprobatórios de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência; além de da caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Já as comorbidades listadas pelo Ministério da Saúde são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade através de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.
Importante — Para as crianças de 5 a 11 anos que são assistidas por programas assistências como APOE, APAPE, APAE, São José Operário e as quilombolas foram criados dois cronogramas especiais e o atendimento será em locais específicos e, por nome na lista. Confira o cronograma (AQUI).
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