Notícia no detalhe
Boletim Coronavírus - 14/08/2020
A medida atende a uma determinação do Ministério da Saúde que, através da Portaria Nº 1.792, tornou obrigatória para laboratórios (rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional) a notificação de todos os resultados de testes diagnósticos para detecção da Covid-19.
Assim, a notificação deve ser realizada no prazo de até 24 horas a partir do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações no E-SUS VE.
Deverão ser notificados ao Ministério da Saúde todos os resultados de testes diagnósticos realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, em qualquer que seja a metodologia de testagem utilizada. Os resultados de exames laboratoriais feitos pelos laboratórios privados devem ser disponibilizados para os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) para atualização e conclusão da investigação.
O treinamento e o início da notificação no prazo estipulado pelo MS alteraram, nos últimos dias, o volume de casos confirmados e comunicados pelo Departamento de Vigilância em Saúde no boletim do coronavírus, uma vez que casos confirmados no início do mês foram notificados nesta semana. As pessoas que apresentarem sintomas do novo coronavírus - tosse, febre, cansaço e dificuldade para respirar (em casos graves) - devem buscar orientação junto à Central 192.
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