Notícia no detalhe
Comerciantes orientados durante a fiscalização
Os sistemas drive thru e take away estão proibidos pelo decreto do lockdown. Somente é permitido delivery e até as 23h.
As equipes de fiscalização estão nas ruas desde o início do isolamento social em Campos e não está sendo diferente desde o início do lockdown no município. Os comerciantes devem estar atentos ao Decreto 100/2020, que lista os estabelecimentos autorizados a funcionar com atendimento presencial e medidas para evitar aglomerações. Nesta terça-feira (18), foi encontrada uma oficina mecânica aberta, loja de material elétrico em meia porta, e restaurantes com sistemas "drive thru" e "take away", que estão proibidos.
3 - Fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e realização de blitz em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.
4 – Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, inclusive bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero. Está autorizada, no entanto, a entrega de mercadorias em domicílio (delivery), ficando proibidos os sistemas de retirada no estabelecimento (“drive thru” e “take away”).
5 – Responsáveis por condomínios deverão proibir o acesso de moradores às áreas de uso comum, como academias, quadras, piscinas, churrasqueiras, salões de festa e afins.
6 – Estão suspensos:
• O acesso ao Jardim São Benedito, Horto Municipal, Cidade da Criança, teatros, museus, Serra do Itaoca, lagoas, rios, praias, cachoeiras, praças, parques e jardins públicos;
• Os eventos e qualquer atividade esportiva, cultural ou de lazer com presença de público;
• As atividades coletivas de cinema, teatro, comício, passeata e afins;
• As atividades nos clubes de serviço e lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico.
• As consultas nas clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos da mesma natureza;
• Atividades da construção civil, permitidos apenas os serviços emergenciais.
7 – Podem funcionar com atendimento ao público, desde que obedecendo as regras de higienização e distanciamento:
• Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lonas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e padarias (de segunda a sábado das 5h às 20h, e aos domingos de 5h às 14h);
• Estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, com limite de 30% da capacidade física do local. Além das medidas de higienização, restrição e organização de eventuais filas, os estabelecimentos bancários deverão antecipar, no mínimo, em 1 (uma) hora do atendimento exclusivo para grupos de risco;
• Postos de combustíveis;
• Bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero sediados no interior de hotéis, pousadas e similares (estes deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores).
8 - Fica proibido o desembarque de passageiros com Covid-19 no Aeroporto Bartolomeu Lisandro ou no Heliporto do Farol de São Thomé, a menos que comprovem residência em Campos.
9 – Fica reduzida a circulação de pessoas e veículos entre Campos e municípios vizinhos. Os moradores de Campos que precisarem se ausentar deverão apresentar comprovante de residência ao retornar.
Obs: Poderão circular os veículos de serviços essenciais ou atividades que não estejam suspensas, mas os trabalhadores deverão apresentar documentos de identificação e os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento, além de nota fiscal.
10 - Táxis e transporte por aplicativo de outros municípios não poderão circular em Campos, a menos que estejam transportando moradores do município que estejam retornando e tenham comprovante de residência.
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