Notícia no detalhe
Decreto prorroga suspensão de atendimento ao público até dia 19
Medida segue orientações do Ministério de Saúde, Vigilância em Saúde, Ministério Público e Defensoria Pública
Seguindo orientações do Ministério de Saúde, Vigilância em Saúde, Ministério Público e Defensoria Pública, a Prefeitura de Campos prorrogou até 19 de abril, através de decreto, a suspensão de atendimento ao público por estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e similares. O mesmo decreto traz, também, uma flexibilização, permitindo o retorno, com restrições, de alguns setores. Agora está autorizado o funcionamento de materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças. As atividades de construção civil também estão autorizadas a funcionar, desde que obedeçam a uma série de determinações (Confira no final da matéria). O novo decreto faz parte de uma série de medidas de enfrentamento à propagação ao coronavírus.
As medidas determinadas no decreto serão reavaliadas no próximo dia 11 de abril, após avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público.
Estabelecimentos comerciais que praticarem transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou retirada no estabelecimento (drive thru ou take away) deverão intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
Podem funcionar, desde que observadas as condicionantes que constam do decreto:
• Hipermercados — Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins, deverão funcionar de segunda a sábado das 07h às 21h, adotando medidas de controle de entrada e saída de clientes para evitar aglomerações. O funcionamento aos domingos está suspenso.
• Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias. Horário apenas das 05h às 20h.
• Agências bancárias - Fica permitido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, limitado a 30% da capacidade física do local, devendo-se intensificar a higienização do estabelecimento. Todos deverão adotar medidas como restrição de aglomeração no interior de suas instalações, inclusive em ambientes abertos, orientando sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro e higienização permanente de superfícies onde haja contato humano, entre outros.
• Hospitais, clínicas, laboratórios e semelhantes estão autorizados a funcionar, ainda que no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
• Construção civil — As atividades foram autorizadas a retomar, diante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de protocolo de segurança para funcionamento do canteiro de obras, que deverá estar disponibilizada no canteiro de obras, com a distribuição de informativos educacionais aos trabalhadores. Além disso, grupos de risco devem ser afastados, deve haver disponibilização de álcool em gel e EPIs, entre outras. Não deve haver aglomeração e os canteiros de obras para construções residenciais particulares, devem obedecer ao limite máximo de quatro pessoas trabalhando ao mesmo tempo.
Leia mais aqui: https://www.campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=58060; https://www.campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=58049; https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/2020/Abr/SuplementoDiarioOficialEletronicoEdicao-562.pdf
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