Notícia no detalhe
Codemca distribui cartilha com orientações para funeral
A Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) distribuiu, ao longo do ano para a população campista, o total de 30 mil cartilhas que orientam a população sobre os procedimentos básicos de sepultamento. A cartilha pode ser encontrada em hospitais, cartórios, Instituto Médico Legal (IML), funerárias, entre outros locais que realizam trabalhos ligados ao difícil momento por que passam as famílias com o falecimento de um parente ou ente querido.
Segundo o presidente da Codemca, Jivago Faria, a cartilha é um passo-a-passo das ações que precisam ser realizadas a partir do momento da morte da pessoa, como por exemplo, tirar a declaração de óbito, que deve ser apresentada no cartório para que seja, em seguida, expedida a certidão. Lá também se consegue a guia de sepultamento, indispensável de ser apresentada no cemitério para o enterro.
- O mais importante disso tudo é que muita gente que ganha até dois salários mínimos comprovadamente, tem o direito a requerer a isenção do pagamento da taxa de sepultamento e pode ter a urna gratuitamente, mas por não saber disso, acaba perdendo esses direitos - explica Jivago. Mas perdem o direito, aqueles que possuem plano funerário. E nesse caso, é exigido o pagamento da taxa de sepultamento de R$ 130.
As pessoas interessadas em solicitar isenção devem procurar a Secretaria de Família e Assistência e levar comprovante de renda dentro do critério especificado para conseguir o benefício. Jivago Faria assinala que as famílias devem procurar se preocupar com o assunto antes que sejam pegas desprevenidas. “Muitas vezes a família tem que fazer aquela clássica “vaquinha” entre os parentes e até amigos para conseguir rapidamente o dinheiro necessário para realizar o funeral. Se o familiar estiver bem informado, já acelera as providências assim como ameniza o lado emocional da pessoa, que já está sofrendo pela morte de seu ente querido”, observa.
A cartilha alerta, por exemplo, que a 1ª via da certidão de óbito é grátis e deve ser fornecida pelo Cartório de Registro Civil, assim como a Declaração de Óbito, que deve ser dada pelo hospital onde ocorreu o falecimento. Já em casos de mortes violentas, como homicídios, suicídios e acidentes, a cartilha ensina que apenas o IML pode fornecer a declaração de óbito e caso a cidade não possua o instituto, o juiz ou delegado é quem deve tomar as providências para garantir a obtenção do documento, assim como realizar o translado até o IML mais próximo.
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