Notícia no detalhe
Conselho da APA do Itaoca debate informações sobre ICMS Verde
Imposto é um mecanismo que possibilita aos municípios, que atendem critérios ambientais, de terem acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do ICMS.
O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Itaoca recebeu mais informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Ecológico, conhecido como ICMS Verde. O diretor de Planejamento e Captação de Recursos da secretaria municipal de Desenvolvimento Ambiental (SMDA), Eduardo Carvalho, explicou os critérios para o recebimento do recurso, que pode ser utilizado de acordo com as prioridades do município.
O ICMS verde é um mecanismo que possibilita aos municípios que atendem critérios ambientais terem acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do ICMS. No último ano, o valor arrecadado por Campos foi de aproximadamente R$ 2 milhões. Já o valor referente, especificamente, à APA do Itaoca foi de aproximadamente R$1.900, como relatou o secretário de Desenvolvimento Ambiental, Leonardo Barreto.
— Qualquer ação ambiental gera um índice e esses índices somados voltam para o tesouro do município no ano seguinte em ICMS. O sistema é uma bonificação pelas ações executadas. Não existe nenhuma obrigação que este recurso seja utilizado em novas ações ambientais. O município administrará o valor de acordo com suas prioridades. No caso do Itaoca, o valor de R$ 1.900 é inferior até mesmo ao gasto com limpeza — explicou Leonardo.
O ICMS Ecológico nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos. Atualmente, a maior parte dos estados brasileiros contam com o sistema. O diretor de Planejamento e Captação de Recursos, Eduardo Carvalho, explicou de que forma o ICMS Verde funciona.
— O estado do Rio de Janeiro arrecada o imposto, retém 75% e repassa 25% aos municípios. Este repasse é em dois critérios: um é o valor referente a tudo que é produzido em termos de bens e serviços no território municipal e equivale a 18,75% do total repassado. O outro critério é conforme o índice de participação dos municípios e essa parcela é 6,25%. O componente verde não é o total desta porcentagem e sim uma parte destes 6,25%. Já a APA do Itaoca é uma fatia desta porcentagem — explicou.
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