Notícia no detalhe
Sancionada lei que reduz carga horária de servidores da FMS
A medida foi publicada, em edição suplementar do Diário Oficial desta sexta-feira (6).
O prefeito Rafael Diniz sancionou nesta sexta-feira (6), a redução de carga horária dos servidores da Fundação Municipal da Saúde (FMS) de 40 para 30 horas. A lei 8.821/18 atende a uma reivindicação antiga dos servidores que foram admitidos por meio de concurso público, que previa 40 horas no edital. A publicação da lei foi feita em edição especial do Diário Oficial do Município. Veja a publicação desta sexta Aqui.
— Com essa medida, estes servidores estarão amparados por lei. Depois de muito estudo da equipe de gestão, formada por vários órgãos, como a secretaria de Gestão Pública, Procuradoria Geral do Município e Fundação Municipal da Saúde; diálogo e transparência com o Ministério Público e o Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep), estamos realizando um desejo antigo da categoria, sem aumentar os custos da administração pública — afirmou o prefeito Rafael Diniz.
Segundo o procurador-geral do município, José Paes Neto, a lei que criou o cargo e previa 40 horas, não vinha sendo aplicada da forma correta pela gestão anterior.
— Quando assumimos o governo, fizemos uma série de análises e verificamos que deveriam ser cumpridas as 40 horas. Diante das reivindicações justas dos servidores, a Procuradoria, a Gestão Pública e a FMS realizaram estudos em conjunto e chegaram à conclusão que para várias categorias era viável manter as 30 horas sem causar nenhum tipo de prejuízo tanto ao serviço quanto mais custo ao município. Para consolidar a situação deles (servidores) e acabar com a insegurança jurídica foi encaminhado e aprovado na Câmara de Vereadores, nessa quarta-feira (4), o projeto de lei de 30 horas — finaliza.
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