Notícia no detalhe
Vice-prefeita debate a campanha do Fundo Municipal do Idoso
Superintendência dos Direitos do Idoso prepara campanha “Invista no seu Futuro” para apresentar as ações do Fundo a população.
A vice-prefeita de Campos, Conceição SantAnna, e representantes da Superintendência dos Direitos do Idoso se reuniram na manhã desta quinta-feira (4), com finalidade de apresentar a campanha “Invista no seu Futuro”, através do Fundo Municipal do Idoso. Segundo a vice-prefeita, todos os programas trabalhados na Superintendência são de extrema importância para os idosos assistidos das Casas de Convivência, ressaltando como é fundamental a implantação deste Fundo para a ampliação dos serviços prestados.
O Fundo Municipal do Idoso é regulamentado pela Lei Federal nº 12.213 e destinado a financiar programas e ações voltadas para os idosos, visando à garantia dos direitos sociais e a criação de condições para promover integração, autonomia e participação ativa na sociedade. O Fundo permite aos contribuintes deduzirem a doação realizada do Imposto de Renda (IR), e as contribuições se transformam em recursos públicos, a fim de financiar programas e ações voltadas para pessoas acima de 60 anos. O órgão responsável pela fiscalização é o Conselho Municipal do Idoso.
— Essa implantação será muito importante para todos trabalharem melhor com a arrecadação que é direcionado aos idosos. Contamos com uma excelente equipe para fazer um trabalho ainda maior em todos os equipamentos da Superintendência dos Direitos do Idoso — disse Conceição SantAnna.
A superintendente dos Direitos do Idoso, Heloisa Landim, explica que iniciará a campanha “Invista no seu futuro” com esclarecimento para arrecadação do Fundo Municipal do Idoso, que é mais uma inovação do governo Rafael Diniz.
— Iremos nos preparar internamente para realizarmos um cronograma de execução da campanha e em seguida apresentaremos aos empresários do município, Estamos levantando com a equipe técnica todas as possibilidades, lembrando que começaremos fazendo o exercício dentro casa — explicou Heloisa.
Heloisa acrescenta que o Fundo é um mecanismo pelo qual a sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários. Pessoas físicas tem o limite de 6% para dedução no IR devido para destinação ao Fundo, já as pessoas jurídicas tem 1% tributado pelo lucro real estimado.
— Queremos que os munícipes tenham a oportunidade de destinarem parte deste recurso ao Fundo Municipal do Idoso, para que assim possamos realizar políticas públicas voltadas para a população de Campos, com toda transparência que o governo tem tido até o presente momento — relata Heloísa.
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