Notícia no detalhe
Prefeitura economizará meio milhão com diário oficial eletrônico
A medida vai permitir uma economia de mais de meio milhão de reais, por ano, e ainda segue uma tendência já adotada por vários municípios.
Desde a última sexta-feira (17), o Diário Oficial do Município (D.O.) passou a ser publicado apenas em sua versão online, após sanção da Lei 8794/17, pelo prefeito Rafael Diniz. Com isso, o acesso às publicações oficiais do poder público municipal passa agora a ser feito somente através do site oficial, em links no canto inferior direito e superior esquerdo do Portal, no endereço eletrônico www.campos.rj.gov.br.
A medida vai permitir uma economia de mais de meio milhão de reais, por ano, e ainda segue uma tendência já adotada por municípios do Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. A nova versão do Diário Oficial do Município de Campos é um trabalho conjunto entre a Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Governo e Superintendência de Comunicação.
O acesso continuará sendo feito sem qualquer custo e a publicação seguirá atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), permanecendo vedada a utilização do veículo para promoções pessoais de qualquer natureza. Continuam sendo permitidas veiculações de informações socioculturais e educacionais, dentre outras, de orientação social.
Os prazos administrativos previstos em legislação municipal serão contados a partir do dia seguinte à data de publicação no DO, resguardados casos previstos em legislação especial estabelecendo termo inicial específico. A periodicidade será definida segundo a necessidade, respeitando o princípio da economicidade.
As publicações deverão ser encaminhadas através de solicitações autorizadas pelo secretário da pasta e por e-mail, para o serviço de inclusão da matéria ser feito pela secretaria de Governo. O prazo anterior de entrega das solicitações de publicação deve ser de no mínimo 24 horas, menos os casos considerados de emergência e em atendimento à legislação. O fechamento da edição é às 17h do dia anterior à publicação.
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