Notícia no detalhe
Lei de resíduos obriga participação dos cidadãos e empresas
"A aprovação da lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, é um marco na nova política nacional de resíduos sólidos. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que empresas recolham embalagens usadas de produtos que possam ser reduzidas, reutilizadas e recilcadas, e exige que as pessoas separem o lixo onde o poder público (prefeitura) disponibilizar a logística (veículos, pessoal e destinação) para a coleta seletiva". A afirmação é do secretário de Serviços Públicos de Campos, Zacarias Albuquerque.
Zacarias ressalta a filosofia da lei, que é envolver cidadãos e empresas na destinação dos resíduos sólidos, popularmente chamados de materiais recicláveis, a exemplo de embalagens, baterias de telefones celulares e outros materiais, que são indevidamente lançados no lixo comum.
O secretário destaca que objetivo da nova lei é estabelecer a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, a união e prefeituras no manejo correto do lixo, e proíbe a criação de lixões onde os resíduos são lançados a céu aberto. "É uma lei para melhorar a qualidade de vida nas cidades", observa.
Logística Reversa - Zacarias destaca que o município (prefeitura) continua com a responsabilidade de prestar os serviços de limpeza pública, mas que as empresas e a população passam a ser também responsáveis pela destinação adequada dos resíduos. Cada município poderá dentro do contexto da logística de reversa, prevista na lei, criar locais para descarte de materiais reutilizáveis e recicláveis, como embalagens de agrotóxicos, de alimentos, de acumuladores de energia, dentre outros.
O secretário de Serviços Públicos explica que nos 57 artigos da Lei 12.305/2010 está previsto inclusive, que os municípios podem criar leis específicas para multar empresas ou o cidadão em algumas situações que vão contra a lei. As novas normas vão ter foco no cumprimento da participação dos munícipes na coleta seletiva. No caso das empresas, o foco das normas vai ser, por exemplo, em torno da logística de reversa e da exigência de planos de gestão de resíduos.
Zacarias explica que no caso dos catadores e da indústria de reciclagem, o governo federal vai conceder incentivos para a adequação de procedimentos operacionais e também cumprimento das normas. Em relação aos municípios, somente vão receber recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovarem planos de gestão.
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