Notícia no detalhe
Lei Municipal beneficia taxistas e familiares
Já está vigorando a lei que dispõe sobre a regularização dos serviços de táxi para o transporte de passageiros em veículos de aluguel com taxímetro. A peça tem base na lei federal de número 12.468/2011, sugerida pelo então deputado federal Garotinho e, ainda, na lei estadual de número 6.504/2013. A principal novidade no projeto de lei para regular o serviço de táxi em Campos é a autorização para transferência do direito para exploração do serviço para os sucessores legítimos do titular da concessão na Portaria Autorizativa, ou seja, aquele que detém o denominado ponto de táxi. O projeto de lei havia sido publicado no Diário Oficial (DO) do Município em março.
O Artigo 13 assegura a transferência da autorização do condutor detentor da Portaria Autorizativa do serviço de táxi para outro condutor, desde que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos por esta lei, ficando vedada ao transferente nova outorga. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, após a transferência, o novo autorizatário (detentor da Portaria que concede o ponto de táxi) deverá aguardar o prazo de três anos para nova transferência.
Já o Artigo 14 trata especificamente do caso de falecimento do detentor do ponto e estabelece que, neste caso, o direito à exploração do serviço de táxi será transferido a seus sucessores legítimos, sem ônus, nos termos da legislação vigente. De forma clara, o parágrafo único do Artigo 14 prevê que, em vida, o taxista poderá estabelecer para qual de seus sucessores legítimos deverá ser transferido o direito à exploração do serviço.
Além da autorização para a transferência do direito do ponto de táxi para o sucessor legítimo do taxista, o projeto de lei estabelece ainda outras imprecisões na antiga legislação que pairavam sobre a categoria. Um exemplo é a data base para o reajuste da tarifa, e o mês de dezembro com Bandeira 2 o dia inteiro, como forma do 13º salário entre outros.
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