Notícia no detalhe
Procon orienta sobre contratação de ponto extra de TV por assinatura
A Superintendência do Procon-Campos divulga os direitos dos consumidores com relação ao serviço de TV por assinatura, com a solicitação de pontos extras na própria residência do consumidor. O órgão municipal de defesa do consumidor recebe várias reclamações em relação a este problema, que ainda é motivo de muitas dúvidas.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, o contrato de prestação de serviços deve ser claro e obedecer as determinações da Anatel e também do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Lembramos que pelo princípio da supremacia das leis, o Código de Defesa do Consumidor é soberano e sempre que alguma norma contradiz o que estipula o CDC, esta norma não pode ser aplicada. As cláusulas que não forem claras serão interpretadas favoravelmente ao consumidor - destaca Rosangela.
A prestadora pode oferecer ponto extra aos consumidores caso tenha disponibilidade em sua rede. Neste caso se o consumidor aceitar as condições para a aquisição do ponto extra a prestadora deve realizar a instalação do serviço na sua casa. O ponto extra é um ponto adicional ativado no mesmo endereço do ponto principal de TV por assinatura do consumidor.
Os pacotes de canais contratados pelo consumidor devem estar disponíveis de forma integral em todos os pontos extras de sua casa. A prestadora pode cobrar pela instalação do ponto extra. Mas a cobrança só pode acontecer uma vez.
Além disso, a operadora pode cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador e também por solicitações de reparos na rede interna e no decodificador. Se esta cobrança for feita, a operadora deve discriminar o valor de cada uma separadamente no documento de cobrança.
O consumidor pagará apenas pela programação do ponto principal. A prestadora não poderá cobrar valor adicional pela programação exibida nos pontos extras instalados no mesmo endereço residencial mesmo em caso de contratação de pay-per-view.
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