Notícia no detalhe
Combate à dengue: CCZ aplica 198 termos de infração
De acordo com o diretor do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Cesar Salles, após a sanção da lei 8.695/2016, que consolida as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, foram aplicados 198 termos de infração a donos de imóveis e terrenos em Campos. A prefeita Rosinha Garotinho publicou a lei no Diário Oficial do Município, no final do mês passado.
Com a medida, foi criado o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, que pode multar quem violar as regras de prevenção e combate a estas doenças. O projeto considera infração administrativa toda ação ou omissão dolosa ou culposa que coloque em risco a saúde coletiva no que diz respeito a não eliminação de criadouros do mosquito.
- A lei é muito boa e está auxiliando nosso trabalho, pois considera infração administrativa toda ação ou omissão que coloque em risco a saúde coletiva no que diz respeito a não eliminação de criadouros do mosquito. A conscientização promovida nos mutirões também tem surtido efeito – disse Salles.
As infrações estão sendo apuradas pelos agentes sanitários, mediante vistoria no local, com notificação escrita. As penalidades são aplicadas na seguinte forma: não sanada a irregularidade, será aplicada a multa; persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro; e apreensão do material, quando possível e necessário; em se tratando de estabelecimentos, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensões dos materiais, poderá ser cancelada a licença para funcionamento e interditada a atividade.
Proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis estão obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados, no caso de serem pantanosos ou alagadiços, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores.
Donos de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, também devem seguir essas regras. Eles estão obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular água.
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