Notícia no detalhe
Decreto regulamenta MP que autoriza agentes entrarem locais fechados
O Prefeito em exercício, Francisco Arthur Oliveira, o Doutor Chicão, editou o Decreto 07/2016 que regulamenta a Medida Provisória 712/2016, do Executivo Federal, publicada nesta segunda-feira (01), que autoriza agentes de combate a endemias a entrarem em locais fechados (residenciais, comerciais, industriais) que tenham suspeita de existirem focos do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, chicunkunya e zika vírus. O Decreto, editado pelo Prefeito em exercício, é publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (02) e tem validade a partir desta data, autorizando que os agentes entrem, por exemplo, em imóveis abandonados para eliminar focos do mosquito.
- A MP 712 foi publicada hoje (01) e, por coincidência, no mesmo dia da reunião do Comitê Gestor Municipal de Combate ao Aedes Aegypti, que definiu novas estratégias de combate ao mosquito transmissor de doenças. Como temos levado muito a sério o trabalho de combate ao mosquito transmissor dessas doenças, tratamos imediatamente junto à Procuradoria Geral do Município, de editar o Decreto Municipal para regulamentar a Medida Provisória e, assim, respaldar as ações dos agentes do CCZ (Centro de Controle de Zoonozes) e os cerca de 100 militares do 56º Batalhão de Infantaria do Exército que vão atuar com nossos agentes no combate ao aedes aegypti, logo após o Carnaval - afirma Doutor Chicão, ao lado do Procurador Geral do Município, Matheus José, e do Subsecretário de Governo, Thiago Godoy.
Ele relata que em todo Brasil muitas pessoas impedem que os agentes entrem nos quintais, nas residências e estabelecimentos, para verificação de focos e aplicação de larvicidas que eliminam o mosquito.
- De acordo com relatos dos agentes do CCZ, infelizmente, existem pessoas que impedem a entrada em residências e, também, em estabelecimentos comerciais. Mas a MP e o Decreto dão respaldo legal para que os agentes entrem, inclusive, com o auxílio de força policial, se for necessário, mas entendemos que o trabalho de conscientização que temos feito pela mídia evite isso, porque o trabalho dos agentes é a favor de todos e não há por que qualquer incidente - pondera Doutor Chicão, ao comentar o caput do Art. 2º em seu parágrafo 1º.
- Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público - reforça Doutor Chicão, lembrando que o parágrafo 1º decreta que “Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial”.
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