Notícia no detalhe
Procon/Campos esclarece sobre novas regras para exposição de preços
A Superintendência do Procon/Campos está comunicando aos fornecedores e também orientando os consumidores que já está em vigor a Lei Federal nº 13.175, de 21 de outubro de 2015, que disciplina a correta exposição de preços de produtos fracionados, como presuntos, queijos, mortadelas, entre outros. Essa nova norma vem acrescer à Lei Federal 10.962/2004, que regula as informações obrigatórias na exposição de produtos e serviços.
De acordo com a Superintendente, Rosangela Tavares, a nova norma vem por fim a dúvidas que sempre surgem quanto a correta exposição. “Não havia clareza sobre a exposição de produtos fracionados. O consumidor deve saber quais são esses produtos que podem ser fracionados e as condições em que eles podem ser fracionados”, destaca Rosangela Tavares.
A nova lei diz que na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à comercialização de medicamentos.
O Departamento de Educação e Pesquisas do Procon/Campos reitera que de acordo com a lei 10.962/2004 são admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor (informações obrigatórias):
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
Parágrafo único. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.
Na impossibilidade de afixação de preços conforme disposto no art. 2º, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.
Últimas Notícias adicionadas
- 13/03/2026 18:28:30 Agentes de Combate às Endemias começam a ser vacinados contra a dengue
- 13/03/2026 17:53:18 Terceira Idade encerra programação pelo Dia das Mulheres com evento no Tamandaré
- 13/03/2026 15:35:48 Secretaria Municipal de Saúde de Campos emite comunicado
- 13/03/2026 15:01:57 Feira de adoção e vacinação antirrábica do CCZ sábado e domingo no Partage Campos
- 13/03/2026 12:38:31 Oferta de exame de ecocardiografia pediátrica será ampliada no HGG
Agentes de Combate às Endemias começam a ser vacinados contra a dengue
1303 17h53Terceira Idade encerra programação pelo Dia das Mulheres com evento no Tamandaré
1303 15h35Secretaria Municipal de Saúde de Campos emite comunicado
1303 15h01Feira de adoção e vacinação antirrábica do CCZ sábado e domingo no Partage Campos
1303 12h38Oferta de exame de ecocardiografia pediátrica será ampliada no HGG
Primeiros agentes da GCM são certificados para porte funcional de arma de fogo
2Defesa Civil de Campos esclarece alerta de chuva enviado por sistema estadual
3Prefeitura orienta sobre alternativas para a travessia do Paraíba
4Prefeitura reforça equipes da Saúde e Segurança com convocação de 250 aprovados
5Jardim, Shopping Popular e Mercado com horários especiais no Carnaval
6Defesa Civil mantém monitoramento do Rio Paraíba do Sul




















