Notícia no detalhe
Fiscalização do Procon apreende cervejas vencidas em supermercado
Os fiscais da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos), através do trabalho de rotina, apreenderam na manhã desta terça-feira (12), em um supermercado da cidade, 1.069 unidades de cervejas com a data de validade vencida. Os produtos tinham como prazo máximo de venda ao consumidor o dia 17 de abril de 2015.
O supermercado ficou como fiel depositário dos produtos apreendidos, que serão posteriormente retirados e descartados. As embalagens de alumínio serão destinadas à reciclagem em favor de uma instituição filantrópica do município. O Procon-Campos marcará para breve, esse descarte e também de outros produtos apreendidos em fiscalizações anteriores.
- Nossos fiscais atuam constantemente neste segmento e sempre encontram algumas irregularidades. É preciso mais conscientização dos fornecedores, pois esta prática já era para ter sido superada. Não cabe mais, neste momento de tanta informação, vender produtos com data de validade vencida. Vamos intensificar o trabalho e os comerciantes devem ficar atentos, pois se for encontrada alguma irregularidade, a infração será imediatamente apurada e o estabelecimento punido – destaca a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares.
Segundo a secretária, os consumidores têm papel relevante nessa fiscalização e podem ajudar o trabalho dos fiscais, com denúncias pelos telefones 151 e 27221913, pelo facebook procon/campos, pelo faleconosco.procon@campos.rj.gov.br, e pelo email procon/campos.geral@gmail.com.
O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis que respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18.
Ainda dentro deste artigo, são especificadas as condições de venda de qualquer produto, em qualquer parte do país, conforme está escrito a seguir:
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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