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Procon orienta consumidores para a troca de presentes de Natal
Depois das compras de Natal, muita gente ainda procura o comércio campista para a troca de presentes. Mas o consumidor deve ficar atento quanto aos prazos estabelecidos pelos estabelecimentos comerciais e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90.
Segundo a secretária de Defesa do Consumidor (Procon-Campos), Rosangela Tavares, se o produto não apresentar defeito, o consumidor deve trocar imediatamente, respeitando o prazo estipulado pela loja.
“Trata-se da liberalidade da loja em fazer a troca, já que, pelo CDC, o lojista não é obrigado a fazê-la”, explicou.
Se o produto apresentar defeito de fábrica, a secretária informou que o consumidor terá que levar o produto à loja, para que ela o encaminhe para a assistência técnica, para ser reparado em até 30 dias. “Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido para o consumidor”, disse.
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