Notícia no detalhe
Mensalidade escolar com aumento médio de 9,5% para 2015
A secretaria municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) recebeu
das escolas particulares de Campos as planilhas de custos que embasam o
aumento das anuidades para o ano de 2015. Com base nas
planilhas, o órgão identificou um aumento médio de 9,5% em relação ao
ano de 2014. O que mais chama atenção é que os maiores aumentos estão na
faixa do maternal (creches) e os menores na graduação (faculdades).
Mesmo assim, os técnicos do Procon-Campos recomendam uma boa pesquisa de
preços antes de assinar o contrato, pois, após a assinatura, as partes
devem cumprir com suas obrigações contratuais.
De acordo com a
secretária do Procon-Campos, Rosangela Tavares, como não há índice
definido em lei, cabe ao consumidor escolher a instituição com o melhor
custo/benefício. “O percentual de reajuste é definido pela escola,
levando em consideração a mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se
acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com
pessoal técnico e administrativo, professores, custeio, impostos,
aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como
laboratórios, bibliotecas e academias”, destaca Rosangela Tavares.
Ainda,
segundo Rosangela, as planilhas são obrigatórias e devem ser
disponibilizadas aos pais de alunos com até 45 dias antes do fim do
período da matrícula, conforme determina a lei federal 9.870/1999. Com
base nesses dados é que a Instituição de ensino poderá calcular os
valores a serem praticados. Via de regra, as anuidades podem sofrer
acréscimos com base no aumento de custo (pessoal), despesas
administrativas (impostos e taxas) e investimentos pedagógicos (salas de
informática, quadras de esporte, bibliotecas, etc).
O Procon-Campos
recomenda aos pais de alunos a leitura criteriosa do contrato, pois são
com base nessas cláusulas que as partes irão conviver durante todo o
ano. “Se houver dúvidas, o consumidor pode levar a cópia do contrato ao
Procon-Campos para que nossos advogados possam analisar a sua
legalidade. Lembramos que as cláusulas abusivas serão consideradas
nulas, mesmo com o contrato já assinado” enfatiza a secretária.
Tanto
o contrato quanto a planilha devem ser divulgados em local de fácil
acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Deve
conter o valor da anuidade e o número de vagas por sala.
A escola
pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas este valor tem de fazer
parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade. A cobrança
de 2º via de documentos, desde que dispostas em contrato, podem ser
efetivadas.
Ao aluno inadimplente, não pode ser imposta penalidade
pedagógica durante o período letivo. Porém, os que não estiverem em dia
com as mensalidades, não têm direito à renovação de matrícula.
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