Notícia no detalhe
Procon: orientação de reajuste por mudança de faixa etária
Dando prosseguimento à campanha educativa voltada aos consumidores/usuários de planos de saúde, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) edita informações sobre reajustes por mudança de faixa etária. Agora serão abordados quando e como poderão ser feitos os reajustes por mudança de faixa etária.
Só poderão ocorrer esses reajustes
quando o usuário do plano atingir determinadas idades, previstas no contrato. A
indicação deve estar explicitamente disposta no contrato, não podendo gerar
dúvidas no consumidor. Assim, quanto mais idosa a pessoa, mais frequentes serão
os serviços demandados. Essa é a regra para a aplicação do reajuste por mudança
de faixa etária.
Nos contratos anteriores a 1998 não existe a padronização em relação às idades nas quais os reajustes poderão ser aplicados. Não havendo cláusula clara prevendo o reajuste, este não poderá ser aplicado. Ainda assim, se houver aumento e os percentuais forem considerados muito altos, essa cláusula poderá ser declarada abusiva. Além disso, não existe padronização para esses aumentos, depende do caso concreto de cada consumidor.
De acordo com a secretária do Procon/Campos,
Rosangela Tavares, o órgão tem feito uma campanha intensiva de informações
sobre os planos de saúde por entender que esse segmento necessita de uma
atenção especial, visto lidar diretamente com a saúde das pessoas. “Após a
edição do Estatuto do Idoso ficou mais fácil a proteção a essa camada da
população. Sendo uma lei de extremo interesse social é logico que nossa
preocupação se redobra e estamos exigindo a sua aplicação imediata. A nossa
interpretação será sempre aplicada em favor do consumidor, independente da data
de assinatura do contrato”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Para os contratos celebrados entre 1998 e 2003, antes da edição do Estatuto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) entende que deve ser observada resolução nº 06/98, que determina a obrigatoriedade de sete faixas etárias. Ainda de acordo com a resolução o preço da última faixa etária (70 anos) só poderá ser de no máximo, seis vezes a preço da faixa inicial (07 á 17 anos).
As faixas etárias dispostas na resolução 06/98 da Consu são:
I: de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
II: de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos;
III: de 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos
IV: de 40 (quarenta0 a 49 quarenta e nove) anos;
V: de 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) anos;
VI: de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos;
VII: acima de 70 (setenta) anos
Últimas Notícias adicionadas
- 01/05/2026 19:04:35 Consultório na Rua promove Semana de Vacinação em instituições de acolhimento
- 01/05/2026 19:03:06 Farol de São Tomé recebe competição de surf neste fim de semana
- 01/05/2026 12:30:48 Estacionamento da Secretaria de Turismo é ponto de troca de figurinhas da Copa
- 01/05/2026 10:05:19 Entre o tempo e o começo: histórias que constroem o serviço público
- 01/05/2026 09:37:22 Festa de Santa Rita de Cássia anima Santa Cruz com três dias de fé, cultura e música
Consultório na Rua promove Semana de Vacinação em instituições de acolhimento
0105 19h03Farol de São Tomé recebe competição de surf neste fim de semana
0105 12h30Estacionamento da Secretaria de Turismo é ponto de troca de figurinhas da Copa
0105 10h05Entre o tempo e o começo: histórias que constroem o serviço público
0105 09h37Festa de Santa Rita de Cássia anima Santa Cruz com três dias de fé, cultura e música
Prefeito anuncia processo seletivo da Assistência Social com 236 vagas
2Prefeitura amplia segurança com contratação de vigias patrimoniais
3Agendamento on-line para atualização do CadÚnico aberto nesta sexta-feira
4Cartão de confirmação do concurso da Educação já está disponível para consulta
5Prefeitura abre inscrições para processo seletivo da Assistência Social na segunda
6Prefeitura divulga lista de inscritos e convoca nova turma para curso da Guarda




















