Notícia no detalhe
Procon: orientação de reajuste por mudança de faixa etária
Dando prosseguimento à campanha educativa voltada aos consumidores/usuários de planos de saúde, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) edita informações sobre reajustes por mudança de faixa etária. Agora serão abordados quando e como poderão ser feitos os reajustes por mudança de faixa etária.
Só poderão ocorrer esses reajustes
quando o usuário do plano atingir determinadas idades, previstas no contrato. A
indicação deve estar explicitamente disposta no contrato, não podendo gerar
dúvidas no consumidor. Assim, quanto mais idosa a pessoa, mais frequentes serão
os serviços demandados. Essa é a regra para a aplicação do reajuste por mudança
de faixa etária.
Nos contratos anteriores a 1998 não existe a padronização em relação às idades nas quais os reajustes poderão ser aplicados. Não havendo cláusula clara prevendo o reajuste, este não poderá ser aplicado. Ainda assim, se houver aumento e os percentuais forem considerados muito altos, essa cláusula poderá ser declarada abusiva. Além disso, não existe padronização para esses aumentos, depende do caso concreto de cada consumidor.
De acordo com a secretária do Procon/Campos,
Rosangela Tavares, o órgão tem feito uma campanha intensiva de informações
sobre os planos de saúde por entender que esse segmento necessita de uma
atenção especial, visto lidar diretamente com a saúde das pessoas. “Após a
edição do Estatuto do Idoso ficou mais fácil a proteção a essa camada da
população. Sendo uma lei de extremo interesse social é logico que nossa
preocupação se redobra e estamos exigindo a sua aplicação imediata. A nossa
interpretação será sempre aplicada em favor do consumidor, independente da data
de assinatura do contrato”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Para os contratos celebrados entre 1998 e 2003, antes da edição do Estatuto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) entende que deve ser observada resolução nº 06/98, que determina a obrigatoriedade de sete faixas etárias. Ainda de acordo com a resolução o preço da última faixa etária (70 anos) só poderá ser de no máximo, seis vezes a preço da faixa inicial (07 á 17 anos).
As faixas etárias dispostas na resolução 06/98 da Consu são:
I: de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
II: de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos;
III: de 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos
IV: de 40 (quarenta0 a 49 quarenta e nove) anos;
V: de 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) anos;
VI: de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos;
VII: acima de 70 (setenta) anos
Últimas Notícias adicionadas
- 22/11/2025 18:27:44 Aulas práticas de Operador de Empilhadeira e Montador de Andaime movimentam o sábado
- 22/11/2025 15:43:19 Procon Campos orienta consumidores para as compras da Black Friday
- 22/11/2025 13:15:26 Profissionais de saúde reforçam protocolo de atendimento para casos de dengue
- 22/11/2025 11:10:17 Últimos dias para inscrições no processo seletivo do Senar e-tec
- 22/11/2025 09:25:33 Meio Ambiente realiza manutenção das mudas do Via Verdes
Aulas práticas de Operador de Empilhadeira e Montador de Andaime movimentam o sábado
2211 15h43Procon Campos orienta consumidores para as compras da Black Friday
2211 13h15Profissionais de saúde reforçam protocolo de atendimento para casos de dengue
2211 11h10Últimos dias para inscrições no processo seletivo do Senar e-tec
2211 09h25Meio Ambiente realiza manutenção das mudas do Via Verdes
GCM ganha quatro filhotes para reforçar Grupamento de Operações com Cães
2Prefeitura de Campos avança na realização do concurso público da Educação
3Servidores municipais registram avanço com aprovação da nova lei do MEI
4Educação faz 4ª convocação de cuidadores para educação especial inclusiva
5GCM inicia penúltima etapa para viabilizar armamento da corporação
6Portaria muda exigências de formação para eleição de diretores de escolas




















