Notícia no detalhe
Procon-Campos fiscaliza cumprimento da lei de quitação anual
Os técnicos da Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) estão verificando o cumprimento da lei federal 12.007/09, que dispõe que a entrega da declaração de quitação anual deve ser encaminhada ao consumidor através do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos dos anos anteriores.
A lei estabelece ainda que se o consumidor não tiver usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação referente aos meses em que houve o pagamento dos débitos.
De acordo com a lei, a declaração de quitação pode ser emitida em espaço da própria fatura ou não. Esta norma se aplica às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. O consumidor que não recebeu o recibo anual de quitação de débitos em maio do ano passado deverá solicitar por escrito ao fornecedor e guardar uma cópia ou protocolo.
Caso alguma conta esteja sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento dos débitos. Também deverá constar que as informações substituem os documentos mensais para comprovação de quitação de faturas.
Ela deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura. Segundo a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, esta vitória nem sempre é percebida pelos consumidores. (Leia mais)
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