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Procon: Justiça garante pagamento sem juros após greve
Os consumidores campistas terão até o primeiro dia útil após encerramento da greve dos vigilantes para efetuar nas 39 agências bancárias do município, os pagamentos de suas contas, carnês ou qualquer outra dívida pagável através de boleto bancário, sem qualquer cobrança de encargos moratórios (juros, correção monetária e multa). Esta é uma decisão da 1ª Vara Cível de Campos que expediu uma liminar no ultimo dia cinco garantindo o direito do consumidor.
A solicitação à Justiça foi feita pela secretária de Defesa do Consumidor (Procon), Rosangela Tavares. Segundo ela, a 1ª Vara Cível entendeu que os consumidores não podem ser prejudicados.
- Existe um caso, como exemplo, de um consumidor que foi demitido por uma empresa de confecções e ficou impossibilitado de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta pessoa comprou uma máquina de confecções e a primeira parcela venceu durante a greve. Ela agora poderá no dia seguinte após fim da greve, receber o FGTS e logo efetuar o pagamento, sem pagamento de juros - disse a secretária, informando que a medida vale apenas para o primeiro dia útil. “Caso contrário, os munícipes pagarão as contas com juros”, ressaltou.
De acordo com Rosangela, não há porque as agências bancárias se prevalecerem dos atendimentos precários, uma vez que todas deverão respeitar a decisão judicial.
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