Notícia no detalhe
Código de ética dos Procons tem minuta aprovada em reunião
Mais um tema foi debatido na VIII reunião da Senacon em conjunto com o ProconsBrasil e os órgãos de defesa do consumidor de todo o País, com minuta do código de ética dos Procons aprovada. Essa importante ferramenta visa assegurar as obrigações desses profissionais e a honestidade de propósito dos servidores que atuarem na proteção e defesa do consumidor.
Dentre outras recomendações foram abordadas: receber patrocínio privado para realização de eventos; comportamento diante dos órgãos de comunicação; preservar o nome, imagem e reputação do órgão; padronizar as ações, procedimentos e decisões; regras de conduta e limites profissionais; documentação de todos os documentos executados pelos diversos setores do órgão.
Para a secretária executiva do Procon Campos, Rosangela Tavares, esse código de ética, já praticado no órgão campista, trará mais segurança nos procedimentos adotados. “Primamos pelo profissionalismo, comprometimento e eficiência em todos os nossos departamentos. Além disso, damos total publicidade aos nossos atos, para que a população possa acompanhar, avaliar e contestar nossa atuação. Buscamos a total transparência de tudo que realizamos”, destaca Rosangela Tavares.
Para garantir a segurança na atuação dos fiscais, fica recomendada a atuação, sempre que possível, de dois ou mais fiscais. A atuação de apenas um fiscal não configura lesão ao código de defesa do consumidor mas, a presença de outro colega reforça e credencia seu trabalho, que deve ser realizado sem a pressão ou interferência de fornecedores ou mesmo consumidores. Nas audiências de conciliação o conciliador não pode externar juízo de valor sobre esta, não deve atuar de forma desrespeitosa com os consumidores e fornecedores e, também, mantida sua neutralidade, não pode atuar contrário aos direitos dos consumidores. Por esse entendimento, o conciliador, mesmo que o consumidor não se aperceba do fato, deve se manifestar quando identificar durante a audiência que existe uma lesão à relação de consumo.
Os atendentes devem primar pelo conhecimento da matéria (código de defesa do consumidor e demais leis correlatas) e tentar de todas as formas resolver amistosamente as demandas, com autoridade e respeito para com fornecedores e consumidores. Com a criação desse código de conduta, os consumidores brasileiros poderão exercer com mais facilidade a fiscalização das atividades dos Procons e de seus servidores.
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