Final de semana na praia é sinônimo de tranquilidade e esquecer por alguns dias, as contas que ficaram na cidade. Certo? Errado. A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos), preocupada com os pais, cujos filhos iniciam o ano letivo nas próximas semanas, levou na manhã deste sábado (1), para o Farol de São Tomé, cartilhas de orientações para a compra de material escolar e a matrícula em unidades privadas de ensino.
Onze agentes, entre fiscais, advogados e diretores do Procon, distribuíram o material a moradores e veranistas que passaram pela orla da praia e no Portal do Farol, àqueles que chegavam ao balneário. Para os consumidores, a abordagem era a oportunidade de tirar dúvidas e até mesmo fazer denúncias sobre a prestação de diversos serviços, como atendimento bancário.
— O nosso objetivo principal nesta manhã é orientar o consumidor para a compra do material escolar, mas, claro, que também não deixamos de atender os consumidores que buscam conosco alguma resposta sobre um determinado problema ou nos traz, até mesmo, informações de irregularidades cometidas contra eles. Esta ação no Farol é válida, porque sabemos que a maioria dos veranistas é de Campos e compra o material escolar nos estabelecimentos do município - destacou a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares.
Durante a ação, os agentes do Procon-Campos alertaram os consumidores sobre a diferença de preços de itens da lista escolar em 10 livrarias da cidade. O resultado da pesquisa de preços de 53 produtos, realizada em janeiro, está em uma das cartilhas.
A tabela destaca os valores cobrados por um mesmo produto e aponta uma variação que pode chegar a quase 500%. É o caso, por exemplo, do lápis preto número 2, cujo valor pode variar de R$ 0,90 a R$ 0,19 a unidade.
— O consumidor precisa ser alertado de que não existe tabelamento para material escolar e deve conhecer as variações de preços, para que possa negociar e exigir descontos na compra. É importante que lembre também que juros não são tabelados e, se optar pelo parcelamento, deve calcular o valor total das parcelas em cada loja, para que possa pagar menos – ressalta Rosangela.
Segundo a secretária, os pais podem aceitar a indicação das escolas, que informam na lista de material, uma papelaria, mas não são obrigados a comprar na loja se o preço não lhe for favorável.
- Além do nome de uma papelaria, muitas escolas incluem na lista, materiais de uso coletivo, cuja exigência aos alunos é proibida – alerta a secretária de Defesa do Consumidor. Ela lembrou que o Procon fiscaliza a prática desde 2009, mas que, somente um ano depois, após reuniões em Brasília, a proibição de materiais de uso coletivo na lista de material escolar virou lei.