Notícia no detalhe
Alocação dos candidatos em vagas ainda existentes sai na segunda
Muitos estudantes que não conseguiram vagas nas unidades escolares da rede municipal de ensino após se candidatarem nas fases da pré-matrícula, serão alocados em vagas ainda existentes. Essas vagas eram das pessoas que foram alocadas na 1ª e 2ª fases da pré-matrícula, mas que perderam a oportunidade por não terem efetivado a matrícula dentro do prazo estipulado. A listagem dos candidatos alocados nessas vagas ainda existentes será divulgada na próxima segunda-feira (3).
Os candidatos que ficarem excedentes após essa terceira alocação poderão concorrer a bolsas de estudos. Para participar da concorrência, os interessados devem entregar os documentos exigidos, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Smece), da próxima terça-feira (4) até o dia 12 de fevereiro.
A listagem com os nomes dos candidatos contemplados com as bolsas será publicada no dia 20 de fevereiro. Os documentos exigidos para a concorrência às bolsas deverão entregues em envelope, contendo o nome do candidato e Grupo/Ano de escolaridade pretendidos. A Smece fica localizada na Praça Cinco de Julho, nº 60, no Parque Ferroviário, no prédio da antiga Estação Ferroviária.
Veja quais são os documentos que devem ser entregues na Smece, para concorrência às bolsas:
— Cópia de Certidão de Nascimento ou documento oficial que a substitua;
— Duas (02) fotos de tamanho 3X4;
— Cópia(s) da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda dos pais ou responsáveis ou declaração(ções) de Isento, escrita(s) e assinada(s) pelo(s) interessado(s);
— Cópia(s) do(s) documento(s) de identidade e do CPF(s) dos pais ou responsáveis;
— Cópia do comprovante de residência (recibo de água, luz ou outra correspondência);
— Carteira(s) de Trabalho dos pais ou responsáveis, com cópia(s) das páginas da identificação civil e contrato(s) de trabalho;
— Original da Declaração de Escolaridade/Atestado ou Histórico Escolar da unidade escolar de origem, a partir do 2º ano de Escolaridade do Ensino Fundamental; e
— Original do laudo clínico, em se tratando de candidato que necessitar de atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e III do artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009.
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