Notícia no detalhe
Procon orienta sobre interrupções no fornecimento de energia
Preocupados com as constantes
interrupções no serviço de energia elétrica nos últimos dias, o Procon orienta aos
consumidores sobre como proceder, no caso de terem prejuízos em seus
equipamentos ou questionarem a descontinuidade do serviço, que, conforme
estabelece o artigo 222 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser adequado,
eficiente e contínuo.
De acordo com a secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, a sociedade tem reclamado constantemente sobre os “piques de energia”, que estão gerando grandes prejuízos e confusão. “Estamos recebendo questionamentos sobre a qualidade do serviço, que vem sofrendo constantes interrupções. São consumidores residenciais e comerciais que estão nessa situação. É necessária uma intervenção forte por parte da empresa, para que esses consumidores não saiam prejudicados”, destaca Rosangela Tavares.
O Procon destaca os principais itens
para o consumidor ser ressarcido de eventuais prejuízos em seus equipamentos. O
consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência
do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à
distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:
I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e
IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
V – informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.
Veja aqui como fazer sua solicitação:
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