Notícia no detalhe
Campanha da Secretaria de Fazenda apoiada pelo Procon
O Procon/Campos está incentivando os consumidores campistas a exigirem a emissão da nota fiscal de suas compras ou serviços. A Secretaria Municipal de Fazenda criou uma campanha orientando os contribuintes a solicitarem o documento fiscal, que é o instrumento comprobatório da compra. Existem determinados estabelecimentos que emitem, além da nota fiscal, um comprovante de venda (que é preenchido com os dados relativos à venda). Se o consumidor perder a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer seu direito de garantia ou solicitar a reparação de problema apresentado no produto.
Não se admite limitação deste direito decorrente do fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal de compra, uma vez que o comprovante de venda possui informações suficientes (local e data da venda do produto, características dos mesmos, dentre outros). Em alguns casos, a procedência do produto poderá ser verificada por meio do número de série do aparelho ou até mesmo do código de barras presente na embalagem. O fornecedor somente ficará isento de qualquer assistência, caso verifique através de todos os meios que o produto não foi por ele comercializado.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Rosangela Tavares, não há porque o fornecedor recusar a emissão da nova nota. “A emissão de uma nova nota fiscal não implicará em novo recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), visto que será uma nota fiscal de troca e não uma nota fiscal de venda”, esclarece Rosangela Tavares.
Os técnicos do Procon/Campos advertem que a não emissão da nota fiscal é crime contra a relação de consumo, previsto no inciso V do artigo 1º, da lei federal nº 8.137/90, sendo válido ressaltar que essa infração ofende tanto a ordem tributária como as relações de consumo.
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