Notícia no detalhe
Lei proíbe fogos em casas noturnas de Campos
Está proibido no município, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e locais fechados destinados a eventos. A lei 8.332/2013 foi sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial (DO) no último dia 18. O estabelecimento que desrespeitar a lei será multado entre 400 Uficas e 1 mil Uficas, além da interdição das atividades e a cassação do alvará de autorização ou de licença.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal, após o incêndio provocado por um sinalizador matar 241 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria-RS. Segundo o coordenador de Segurança e Ordem Pública, Alcemir Pascoutto, esta medida foi tomada após várias operações realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, Secretaria de Defesa Civil, Guarda Civil Municipal (GCM) e do Corpo de Bombeiros.
- A comissão de Campos ficou em alerta, devido ao perfil que se assemelha ao município de Santa Maria-RS. Nós temos um polo universitário e uma grande concentração de casas noturnas, cujo fluxo de pessoas é intenso no dia-a-dia - ressaltou Pascoutto, lembrando que os proprietários, ao abrirem um estabelecimento para entretenimento, devem tomar as medidas preventivas junto à Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e ao Corpo de Bombeiros.
- A Coordenadoria de Posturas irá emitir o alvará de funcionamento e estará cobrando pelo espaço público explorado. Já o Corpo de Bombeiros irá emitir o certificado de aprovação, desde que o comerciante esteja obedecendo às normas do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip). Caso faça alterações no investimento, a corporação deverá ser informada, para que seja liberado o Certificado Registro, válido por um ano – explicou o coordenador de Segurança e Ordem Pública.
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