Notícia no detalhe
Procon/Campos: audiência no MP por expansão de telefonia celular
A secretaria municipal de Direitos do Consumidor (Procon/Campos) vai intensificar a solicitação da implantação de serviço de telefonia celular em localidades distantes da sede do município. Para isso, o órgão vai participar, no próximo dia seis de março, de uma audiência pública na sede do Ministério Público de Campos. O objetivo é instrumentalizar a sua participação com uma equipe de técnicos, que já está em visita a essas comunidades.
De acordo com a secretária-executiva do Procon/Campos, Rosangela Tavares, é evidente que esse serviço é essencial, mesmo que ainda não haja consenso em todas as esferas judiciais.
— Temos que ter em mente que essas comunidades, por sua localização geográfica, já vivem isoladas e a falta de acesso a esse importante serviço aumenta a desigualdade para esses cidadãos. As operadoras só querem atuar em comunidades que dão retorno imediato, deixando de lado que a essencialidade do serviço seja estendida a todos — destacou a secretária.
De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) os "órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
O Ministério Público Estadual está requerendo a instalação de uma torre de celular para atender as comunidades da Região Norte de Campos, mais especificamente as localidades de Vila Nova, Murundú, Chave do Paraíso, Palmares, Santa Bárbara, Morro do Coco, Mata da Cruz, Califórnia, São Roque, podendo atender até São Joaquim, já no município de Cardoso Moreira. Toda essa região tem uma população estimada em 25mil habitantes.
Também, segundo Rosangela, há um pedido do Procon/Campos para a instalação de torre para atender a Região Serrana do município, englobando as localidades de Rio Preto, Morangaba, Lagoa de Cima, Itereré, Conceição do Imbé e outras, que tem uma população estimada de oito mil pessoas.
— Ninguém pode duvidar da essencialidade e urgência do serviço de telefonia celular para a pessoa que tenha seu veículo quebrado à noite num lugar ermo; ou que esteja acompanhado de alguém que sofra um ataque cardíaco; uma pessoa idosa que more sozinha; Atualmente, a linha telefônica celular é mesmo necessária e essencial. Portanto, quer pela natureza do serviço prestado, quer pela definição legal, pode-se com certeza afirmar que o serviço de telefonia celular é essencial e, também, contínuo, não podendo ser interrompido e também deve estar acessível a todos — pontuou a secretária-executiva do Procon/ Campos.
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