Notícia no detalhe
Declaração anual de quitação chega este mês aos consumidores
Até o final deste mês, as concessionárias de serviços públicos, instaladas no município, deverão enviar aos consumidores a declaração de quitação anual prevista na Lei Federal 12.007/09. A obrigatoriedade de fornecimento da certidão anual, atestando a quitação dos débitos do ano anterior, deverá reduzir o volume de documentos que são armazenados em casa.
Segundo técnicos do Procon/Campos, a lei sancionada determina que as declarações de quitação anual de débito deverão compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento das faturas. O comprovante único para cada serviço das operadoras possibilita melhor organização das dívidas dos consumidores que, agora, guardarão apenas um documento para cada tipo de serviço (energia elétrica, água, gás canalizado, telefonia, entre outros).
Até o fim deste mês, prazo máximo dado pela lei, todos os fornecedores públicos e privados deverão emitir o documento. A secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, considerou positiva a medida “Com a diminuição do número de papéis que os consumidores devem guardar, os riscos de extravio diminuirão. Em cinco anos, por exemplo, ao invés de se guardar 60 recibos por operadora, o consumidor guardará apenas cinco recibos”, disse a secretária.
O recibo deve informar que a declaração que está sendo emitida substitui os recibos mensais de comprovação de quitação das faturas. Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todo o ano, terá direito a declaração dos meses em que houve a prestação do serviço e o devido pagamento. De acordo com o Código Civil, os fornecedores têm prazo para exigir a quitação das contas faturadas. Passado este prazo, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. No caso das concessionárias de serviço público ou privado, o prazo para exigir a cobrança prescreve em cinco anos.
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